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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 24646, de 2 de janeiro de 2020

Decreto nº 24646

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(Revogado pelo Decreto n° 26.984, de 16/3/2022) Alterações: Alterado pelo Decreto nº 24.870, de 13/03/2020.

Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do

artigo 65 da Constituição Estadual, e nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, biênio 2020/2021, os membros e respectivos suplentes a seguir relacionados:
IPresidente: LAURO FERNANDES DA SILVA JUNIOR;
IIrepresentantes do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO:
a)FÁBIO DE SOUZA MOTA, membro e CARINA SILVA CAMPOS RIBEIRO suplente; e (Redação dada pelo Decreto nº 24.870, de 13/03/2020)
b)EVA CRISTINA PEREIRA PEDREIRA, membro e CARLOS ANTONIO TRAJANO BORGES suplente;
IIIrepresentantes das Entidades de Trânsito:
a)SUSE MARIA DA SILVA MONTENEGRO, membro e LEONI VOLKWEIS suplente, do Sindicato SINTAX;
b)DOUGLAS LOPES DA SILVA, membro e GLAUBER RIBEIRO SOARES suplente, do Sindicato SITETUPERON;
IVintegrantes com conhecimentos na área de trânsito:
a)MARILENE DOS SANTOS GOES; e
b)ADILSON JOSÉ DE OLIVEIRA.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 22.280, de 21 de setembro de 2017.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 7 de janeiro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de janeiro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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