Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 484, de 11 de novembro de 2008
Lei nº 484/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 369, de 22 de fevereiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.l°. Os dispositivos da Lei Complementar n° 369, de 22 de fevereiro de 2007, que "Dá nova estrutura organizacional ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RondôniaDETRAN/RO, nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências", abaixo elencados, passam ^ a vigorar com a seguinte redação:
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GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
C II - Chefe de CIRETRAN - 2a Categoria, símbolo CDS-14;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2008,120° da República.
IVO NARCISO
Governa