Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 134, de 20 de outubro de 1986
Lei nº 134/1986
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
to transformado em Autarquia e passa a denominar-se Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, cora personalidade jurídica de direi to público, autonomia administrativa e financeira, sede e foro em Porto Velho e jurisdição em todo Estado e gozará" de toda:; '-:··:, >rerrogativas legais asseguradas aos órgãos Públicos.
controle de:
a - veículos automotores;
b - condutores de veículos automotores;
c - pessoas autorizadas à formação de condutores de veículos automotores;
gistros de movimento de entrada e saída de veículos de estabeleci raentos onde se executarem reformas ou recuperação, compra e venda ou desmontagem de veículos, usados ou não e rubricá-los;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N2 134 DE 20 DE OUTUBRO DE 1986
Transforma o Departamanto de Trânsito em Autarquia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
CAPÍTULO II
DA RECEITA
GOVERNADORIA
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CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
GOVERNADORIA
empregado, exclusivamente, na consecução de suas finalidades
CAPÍTULO IV
DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
tiva de Recursos de Infrações - JARI, farão jus a gratificação pe_ Ias sessões a que efetivamente comparecerem, não podendo exceder de 04 (quatro) o número de reuniões remuneradas por mês.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DETRAN compreende os seguintes órgãos:
Conselho Diretor;
Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI;
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Coordenadorias; Circunscrições Regionais de Trânsito; Divisões; e Seções;
sos de Infrações - JARI será composta de 03 (três) membros, desicj nados pelo Governador do Estado, sendo:
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CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
a - representar o DETRAN em juízo ou fo ra dele, inclusive no Conselho Estadual de Trânsito;
b - presidir o Conselho Diretor;
c - superintender toda a Administração Su ;> V J)TT.GÇOI.~Q6Z9JÍ
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perior do DETRAN;
d - admitir e dispensar o pessoal; e - encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas a prestação de contas de sua gestão, de conformidade com a legislação em vigor.
a - substituir o Diretor-Geral nos casos de impedimento legal.
a - administrar os recursos humanos, mate rial, patrimônio e os serviços gerais; e
b - executar os serviços fiinanceiros e
de contabilidade.
a - efetuar o registro de veículos;
b - efetuar os levantamentos relaciona dos ao transito, análise e tratamento das informações de natureza es tatística;
c - coordenar a execução dos trabalhos de segurança, policiamento e fiscalização do trânsito.
b - expedir a Carteira Nacional de Hábili tação;
c - programar e coordenar as atividades e campanhas educativas referentes ao trânsito;
d - supervisionar e controlar a aprendiza gem de condutores;
e - supervisionar, analisar e dar parecer sobre documentação de Auto Escolas e Despachantes; f - expedir credenciais a despachantes e Auto Escolas, examinadores e instrutores.
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CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
criçoes Regionais de Trânsito-CIRETRANS, unidades integrantes da es trutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública para o Departa mento Estadual de Trânsito-DSTRAN.
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ELO -'ANGELIN
Governador