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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14923, de 12 de setembro de 2016

Nº 14.923/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.020, de 25 de junho de 2012, que institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal, bem como autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.

Deputada Silvana Covatti, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

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Art. 1.
Na Lei n.º 14.020, de 25 de junho de 2012, fica acrescentado o
§ 2ºº ao art. 8.º, renumerando-se o parágrafo único para
§ 1ºº, conforme segue: "
Art. 8.
..........................
§ 1ºº .................................
§ 2ºº Serão beneficiadas com os recursos do Programa as entidades sociais devidamente habilitadas das áreas da Saúde, da Educação, do Trabalho e do Desenvolvimento Social, do Esporte e do Lazer e de Defesa e Proteção Animal.".
Art. 2.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2016.

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