Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14381, de 26 de dezembro de 2013
Nº 14.381/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a comunicação eletrônica entre a Receita Estadual e o sujeito passivo de tributos estaduais, introduz modificações na Lei n.º 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo, na Lei n.º 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e na Lei n.º 12.031, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o cancelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual, e dispõe sobre o arrolamento de bens e direitos, no âmbito da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
tributária, podendo ser o próprio contribuinte ou terceiro responsável pelo cumprimento da obrigação tributária.
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"TÍTULO V DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA COMUNICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
4 da Receita Estadual, com tecnologia que preserve o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELETRÔNICO
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6 baixadas pela Receita Estadual; ...............................
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8 .....................................";
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art. 23 desta Lei será feita pelo referido órgão; e
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2013.
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