Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50309, de 9 de maio de 2013
Nº 50.309/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Conselho Gestor do Programa Estadual de Cidadania Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, e o Decreto nº 50.046, de 24 de janeiro de 2013,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.