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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57533, de 28 de março de 2024

Nº 57.533/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVEICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 177/21, de 1º de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 90/23, de 4 de agosto de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ no 27/21 e no 31/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021 e de 25 de agosto de 2023, fica alterado o Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS, conforme segue: O Programa DEVOLVE-ICMS, instituído conforme art. 12-A da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, coordenado pela Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda, será operacionalizado, a partir de 1º de abril de 2024, com fundamento no Convênio ICMS 177/21, de 1º de outubro de 2021.
Ino art. 1º, é dada nova redação ao "caput", fica renumerado o parágrafo único para § 3º e ficam acrescentados os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
§ 1ºO DEVOLVE-ICMS, programa de ICMS personalizado, tem a finalidade de devolver às famílias de baixa renda do Estado do Rio Grande do Sul parte do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS por elas suportado, com base no consumo real ou estimado.
§ 2ºAs aquisições de bens de consumo realizadas pelas unidades familiares beneficiárias do Programa DEVOLVE-ICMS serão isentas do ICMS mediante devolução do imposto de que trata o § 1º deste artigo, nos limites e condições do benefício previsto no

CAPÍTULO III

deste Decreto.

II

Art. 3.
. ...
IV...
a)ser beneficiária do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023;

...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de março de 2024.

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