Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53867, de 28 de dezembro de 2017
Nº 53.867/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Altera dispositivos do Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, e do Decreto nº 50.046, de 24 de janeiro de 2013, que aprova o Regulamento que disciplina a participação das entidades sociais no Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha, nos termos da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
entidades sociais no Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha, nos termos da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012:
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3 Posição A - Defesa e Proteção de Animais 1º R$ 14.000,00 2º R$ 13.000,00 3º R$ 12.000,00 4º R$ 11.000,00 5º R$ 10.000,00 6º ao 10º R$ 8.000,00 11º ao 15º R$ 7.000,00 16º ao 20º R$ 6.000,00 21º ao 30º R$ 5.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
DECRETO Nº 53.867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. (republicado no DOE n.º 4, de 5 de janeiro de 2018)
(vide abaixo publicação original)
Altera dispositivos no Decreto 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, no Decreto nº 50.046, de 24 de janeiro de 2013, que aprova o Regulamento que disciplina a participação das entidades sociais no Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha, nos termos da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012 e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012: O inciso III do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "
o inciso II do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação: "
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 50.046, de 24 de janeiro de 2013, que aprova o Regulamento que disciplina a participação das entidades sociais no Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha, nos termos da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012: O caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - A participação de entidades no Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha deverá ser precedida de habilitação específica, sem prejuízo de eventual cadastro prévio no órgão da administração direta ou indireta ao qual se vinculem."
o caput do art. 4º, bem como o § 1º e o caput do § 2º passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentado, ainda, o §3º no art. 4º, conforme segue: "
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O caput do artigo 6º e seus incisos I a III passam a vigorar com a seguinte redação, sendo-lhe, também, acrescentados o inciso IV e o parágrafo único: "Art. 6º - As entidades regularmente habilitadas no programa concorrerão, em cada trimestre civil, aos seguintes montantes de recursos financeiros:
O § 3º do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação, sendo-lhe acrescentado, também, o § 4º: "Art. 7º -........................; ...
O § 4º do artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação, sendo-lhe acrescentado o § 5º: "Art. 8º -........................; ... "§4º - A escola que não obtiver pontuação suficiente para alcançar o repasse mínimo de que trata o § 1º terá a sua pontuação transferida para a etapa subsequente, até que a pontuação acumulada consiga gerar valor não inferior ao mínimo.
6 O caput do art. 9º, seu inciso I, bem como, os §§ 1º, 2º e 3º passam a vigorar com as seguintes redações, acrescentando-se ao caput do dispositivo os incisos III e IV e ao § 1º os incisos I e II: "Art. 9º - Os recursos financeiros da área Desenvolvimento e Assistência Social e da área Autônoma serão destinados conforme segue:
Posição A - Defesa e Proteção de Animais
1º R$ 14.000,00 2º R$ 13.000,00 3º R$ 12.000,00 4º R$ 11.000,00 5º R$ 10.000,00 6º ao 10º R$ 8.000,00 11º ao 15º R$ 7.000,00 16º ao 20º R$ 6.000,00 21º ao 30º R$ 5.000,00
7 favor de entidade com a habilitação suspensa, desde que a decisão que tenha imposto a penalidade não tenha decretado, também, o cancelamento dos pontos. "
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
DECRETO Nº 53.867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. (publicado no DOE n.º 247, de 29 de dezembro de 2017)
Altera dispositivos no Decreto 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, no Decreto nº 50.046, de 24 de janeiro de 2013, que aprova o Regulamento que disciplina a participação das entidades sociais no Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha, nos termos da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
8 Controle Social ou à busca pela qualidade do gasto público, desde que ofertadas de forma regionalizada e acessível a todas as entidades."
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"Art. 8º -........................; ...................................... "§4º - A escola que não obtiver pontuação suficiente para alcançar o repasse mínimo de que trata o § 1º terá a sua pontuação transferida para a etapa subsequente, até que a pontuação acumulada consiga gerar valor não inferior ao mínimo. - O benefício da transferência de pontos a que se refere o parágrafo anterior também poderá ser efetivado, porém limitado ao máximo de três períodos consecutivos, em favor de escola com a habilitação suspensa, desde que a decisão que tenha imposto a penalidade não tenha decretado, também, o cancelamento dos pontos. "
10 Posição A - Defesa e Proteção de Animais 1º R$ 14.000,00 2º R$ 13.000,00 3º R$ 12.000,00 4º R$ 11.000,00 5º R$ 10.000,00 6º ao 10º R$ 8.000,00 11º ao 15º R$ 7.000,00 16º ao 20º R$ 6.000,00 21º ao 30º R$ 5.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
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