Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56481, de 28 de abril de 2022
Nº 56.481/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.