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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56481, de 28 de abril de 2022

Nº 56.481/2022

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Art. 1. Art. 11-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 39 da Lei nº 15.576, de 29 de dezembro de 2020, fica acrescentado o § 5º ao art. 11-A do Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, com a seguinte redação:
Art. 11-A.
... ...
§ 5ºO valor total a ser distribuído em premiação trimestral será o valor apurado nos termos do § 1º acrescido do valor distribuído e não resgatado pelos cidadãos no trimestre anterior.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.

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