Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52280, de 4 de março de 2015
Nº 52.280/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo Único do Decreto nº 50.046, de 24 de janeiro de 2013, que aprova o Regulamento que disciplina a participação das entidades sociais no Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha, nos termos da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2015.
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