Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53419, de 1 de fevereiro de 2017
Nº 53.419/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo Único do Decreto nº 50.046, de 24 de janeiro de 2013, que aprova o regulamento que disciplina a participação das entidades sociais no Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha, nos termos da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
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Posição Cat. A Cat. B Cat. C Cat. D 1º ao 5º R$ 10.000,00 R$ 11.000,00 R$ 12.200,00 R$ 14.000,00 6º ao 10º R$ 7.000,00 R$ 8.000,00 R$ 9.000,00 R$ 10.000,00 11º ao 15º R$ 5.000,00 R$ 6.500,00 R$ 7.500,00 R$ 8.500,00 16º ao 20º R$ 3.500,00 R$ 4.000,00 R$ 5.000,00 R$ 7.000,00 21º ao 25º R$ 3.200,00 R$ 3.400,00 R$ 4.000,00 R$ 5.000,00 26º ao 30º R$ 2.500,00 R$ 2.800,00 R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 31º ao 35º R$ 2.000,00 R$ 2.200,00 R$ 2.500,00 R$ 3.000,00 36º ao 40º R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 2.000,00 R$ 2.200,00 41º ao 45º R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.900,00 R$ 2.000,00 46º ao 50º R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.900,00 R$ 1.900,00
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2017.
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