Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56068, de 2 de setembro de 2021
Nº 56.068/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012,
DECRETA:
SUBSEÇÃO I – Da participação
III
em estabelecimento vendedor, localizado neste Estado e regularmente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGC/TE, participante do Programa.
...
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SUBSEÇÃO VI – Da Receita Certa
SUBSEÇÃO I – 3 Da participação
XI
XII
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2021.
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