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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56639, de 2 de setembro de 2022

Nº 56.639/2022

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Art. 1. Art. 212. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto na Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5975 - No Livro II, art. 212, XIII, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 212.
.
XIII...
a)fixar cartaz, em cada ponto de emissão de documentos fiscais e caixa, conforme Anexo Z-7; ...

ALTERAÇÃO Nº 5976 - Fica substituído o Anexo Z-7 pelo modelo apenso a este Decreto.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2022.

ANEXO Z-7

2

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