Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57433, de 16 de janeiro de 2024
Nº 57.433/2024
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA CAPÍTULO III – DAS LIBERAÇÕES PARA EXECUÇÃO DE DESPESA CAPÍTULO IV – DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES RELATIVAS AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo, para efeito da referida ordem cronológica de pagamentos, observada a independência entre as diferentes tesourarias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA
2
3
CAPÍTULO III
DAS LIBERAÇÕES PARA EXECUÇÃO DE DESPESA
4
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
5 disponíveis nos respectivos fundos supletivos, receitas próprias e outras receitas vinculadas, observadas as devidas destinações legais, o ingresso e o passivo potencial desses recursos.
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES RELATIVAS AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2024.
ANEXO ÚNICO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Órgão do Estado) Declaração do Ordenador de Despesas Eu, (ordenador de despesa), (nacionalidade), (estado civil), (nº da carteira de identidade), (nº do CPF), (endereço), no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil e administrativa, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para realizar a seguinte despesa: Unidade Orçamentária: Projeto/Atividade: Programa: Natureza da Despesa: Valor: (mensal para contratos continuados e total para demais casos) Recurso: DECLARO, ainda, que a despesa será prevista no (s) orçamento (s) do (s) exercício (s) subsequente (s) e sua execução não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro nem afetará as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por fim, DECLARO estar ciente de que a referida despesa será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público caso não seja verificada essa disponibilidade orçamentária e financeira. (Município), (data) (Ordenador de Despesa) (cargo/função)
7