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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54084, de 28 de maio de 2018

Nº 54.084/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Grupo Setorial de Assessoramento - GSA - vinculado à Secretaria da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, e com a Lei 14.733, de 15 de setembro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o Grupo Setorial de Assessoramento - GSA, composto por servidores lotados na Secretaria da Casa Civil, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo e designados para atuar junto aos diversos órgãos da Administração Pública Estadual, objetivando o acompanhamento estratégico de temas de especial interesse do Poder Executivo, atuando como apoio técnico operacional.
Art. 2.
Ao Grupo Setorial de Assessoramento - GSA - compete:
Iprestar apoio técnico e orientação ao órgão ou à entidade onde atua, com vista à eficiência da gestão no âmbito do Poder Executivo;
IIefetuar o acompanhamento das principais ações político-administrativas relacionadas ao órgão ou à entidade de atuação;
IIIotimizar a comunicação e o fluxo de informações entre o órgão ou a entidade de atuação e a Secretaria da Casa Civil;
IVassessorar o titular do órgão ou da entidade de atuação, com o objetivo de viabilizar as políticas públicas em consonância com as diretrizes governamentais; e
Vexecutar outras atividades correlatas, atribuídas pelo titular do órgão ou da entidade de atuação.
Art. 3.
O Chefe do Poder Executivo, no ato de designação dos servidores integrantes do GSA, estabelecerá o órgão ou a entidade em que o servidor desempenhará as atividades.
§ 1ºO pagamento de diárias, passagens aéreas, transporte terrestre ou outras despesas, necessárias ao desempenho das atividades desenvolvidas pelos servidores integrantes do GSA, correrão à conta dos órgãos ou entidades para os quais estiverem designados.
§ 2ºO controle de frequência dos servidores integrantes do GSA caberá ao órgão ou à entidade onde estiverem desenvolvendo as atividades, devendo a respectiva equipe de recursos humanos encaminhar mensalmente atestado de efetividade à Secretaria da Casa Civil, para validação.
Art. 4.
Fica vedada a relotação de cargos em comissão ou de funções gratificadas, na Secretaria da Casa Civil, com a finalidade de compor o GSA.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2018.

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