A Secretaria-Geral de Governo, nos termos do art. 27 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, e alterações, atuará dentro das seguintes áreas de competência:Icoordenação e gerência das atividades e dos atos de gestão do Governo;
IIatuação intersetorial e transversal nas diversas áreas do Governo;
IIIarticular as ações prioritárias dos órgãos e entidades da Administração Estadual, visando à uniformidade e eficiência na execução das políticas públicas;
IVacompanhamento, análise e avaliação técnica e operacional dos programas, ações e projetos do Governo, com fixação de indicadores e suas metas;
Vcoordenação dos atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais;
VImonitorar as atividades de controle físico-financeiro das ações que envolvam as áreas fim e meio da administração Estadual;
VIIpromover a integração administrativa e disseminação de informações junto aos agentes públicos no âmbito regional;
VIIIcoordenar e monitorar as ações e políticas internas de tecnologia da informação e de comunicação da Administração Pública do Estado;
IXmonitorar o processo de execução dos convênios e contratos de repasse celebrados entre o Estado e a União Federal, e entre o Estado e os Municípios; e
Xdisponibilizar ferramentas de assessoramento ao Governador do Estado para avaliação das políticas públicas.