Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52245, de 23 de janeiro de 2015
Nº 52.245/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação dos artigos 19 e 20 do Decreto nº 47.715, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 13.601, de 1 de janeiro de 2011, com as alterações da Lei nº 14.672, de 1º de janeiro de 2015,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2015.