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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52245, de 23 de janeiro de 2015

Nº 52.245/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação dos artigos 19 e 20 do Decreto nº 47.715, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 13.601, de 1 de janeiro de 2011, com as alterações da Lei nº 14.672, de 1º de janeiro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os artigos 19 e 20 do Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, para diligenciar e praticar todos os atos jurídicos necessários e pertinentes à comercialização das áreas, lotes ou glebas industriais de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, adquiridas e/ou desapropriadas com destinação específica, cuja comercialização foi autorizada pela Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 20.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, nos termos da Lei nº 10.793, de 30 de maio de 1996, e alterações posteriores, e da Lei nº 10.794, de 31 de maio de 1996, e alterações posteriores, para diligenciar e praticar todos os atos jurídicos necessários e pertinentes à comercialização das áreas industriais e aos financiamentos, quando for o caso, na qualidade de Interveniente, Anuente e Hipotecante nos negócios jurídicos realizados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.804, de 25 de janeiro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2015.

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