Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663, de 30 de dezembro de 2014
Nº 14.663/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE CULTURA VIVA
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Dos Instrumentos
SUBSEÇÃO I – Dos Pontos de Cultura
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SUBSEÇÃO II – Dos Pontões de Cultura
SUBSEÇÃO III – Do Cadastro da Política Estadual de Cultura Viva
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SEÇÃO II
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação
SUBSEÇÃO I – Do Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva
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SUBSEÇÃO II – Dos Comitês Gestores Comunitários
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SEÇÃO III
Do Órgão Gestor
art. 32 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, e a Lei nº 14.310/2013, é o órgão gestor da Política Estadual de Cultura Viva.
CAPÍTULO IV
DA DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2014.
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