Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52318, de 8 de abril de 2015

Nº 52.318/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.218, de 4 de agosto de 2011, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, com a redação da Lei nº 14.672, de 1º de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado art. 1º do Decreto nº 48.218, de 4 de agosto de 2011, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, com a redação da Lei nº 14.672, de 1º de janeiro de 2015, conforme segue:
Io inciso I do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional:
a)Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE;
b)Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS; e
c)Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN;
IIfica revogado o inciso XIII do art. art. 1º.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo