Compete aos Departamentos da Secretaria:IDepartamento de Agricultura Familiar e Agroindústria - DAFA/SDR:
a)formular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, a pecuaristas familiares, a mulheres trabalhadoras rurais e à juventude rural;
b)promover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e de desenvolvimento rural sustentável preservando a biodiversidade e os agroecossistemas;
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c)desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
d)formular, coordenar e implementar políticas para as agroindústrias familiares, as associações e as cooperativas;
e)coordenar e executar a política de assistência técnica e de extensão rural, formação e capacitação;
f)implementar políticas de certificação, de rastreabilidade e de selos de qualidade, no âmbito de suas competências;
g)formular, coordenar e implementar políticas de comercialização, de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional;
h)formular, coordenar e implementar políticas de gestão e de adequação socioeconômica e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar;
i)formular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, de conjugação e de coordenação de ações governamentais de acordo com as características e as peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região;
j)elaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras, no âmbito de suas competências; e
k)promover e executar políticas de desenvolvimento agrícola e não-agrícola, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIDepartamento de Cooperativismo - DCOOP/SDR: formular, coordenar e executar políticas e diretrizes de desenvolvimento do Cooperativismo, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIIDepartamento de Desenvolvimento Agrário, Pesqueiro, Aquícola, indígenas e Quilombolas - DDAPA/SDR:
a)formular, coordenar e executar políticas dirigidas a comunidades quilombolas, à população indígena, a assentados rurais, a pescadores artesanais e a profissionais e a aquicultores;
b)implementar a discriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência;
c)promover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e de ações para o desenvolvimento sustentável destas atividades; e
d)desenvolver, implementar e coordenar as políticas de colonização, de assentamento, de reassentamento e de desenvolvimento agrário, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IVDepartamento de Infraestrutura Rural e Usos Múltiplos da Água - DINFRA/SDR: formular, executar e implementar políticas e atividades de apoio e de desenvolvimento da infraestrutura rural, armazenamento, abastecimento e usos múltiplos da água em unidades e sistemas produtivos da agricultura familiar, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
VDepartamento Administrativo e Financeiro - DA/SDR: orientar, dirigir e executar atividades nas áreas de pessoal, de licitações, de contratos, de convênios, de orçamento e de finanças, de patrimônios, de transportes, de serviços administrativos complementares, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
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IVo art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação: