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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54112, de 18 de junho de 2018

Nº 54.112/2018

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 48.012, de 1º de maio de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, conforme segue: A Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Io art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Iformular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, conjugação e coordenação de ações governamentais de acordo com as características e as peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região;
IIformular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, a pecuaristas familiares, a mulheres trabalhadoras rurais, a juventude rural, a comunidades quilombolas, à população indígena, a assentados rurais, a pescadores artesanais e a profissionais e a aquicultores;
IIIformular e coordenar políticas e diretrizes de desenvolvimento do Cooperativismo;
IVpromover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e de desenvolvimento rural sustentável preservando a biodiversidade e os agroecossistemas;
Vdesenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
VIformular, coordenar e implementar políticas para as agroindústrias familiares, as associações e as cooperativas;
VIIdesenvolver políticas para o desenvolvimento agrário;
VIIIimplementar a discriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência;
IXcoordenar e executar a política de assistência técnica e de extensão rural, de formação e de capacitação;
Ximplementar políticas de infraestrutura rural, de armazenamento, de abastecimento e de usos múltiplos da água em unidades e sistemas produtivos da agricultura familiar;
XIimplementar políticas de certificação, de rastreabilidade e de selos de qualidade, no âmbito de suas competências;
XIIelaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras, no âmbito de suas competências;
XIIIpromover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e de ações para o desenvolvimento sustentável destas atividades, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XIVformular, coordenar e implementar políticas de comercialização, abastecimento e de segurança alimentar e nutricional;
XVformular, coordenar e implementar políticas de gestão e de adequação socioeconômica e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar;
XVIpromover e executar políticas de desenvolvimento agrícola e não-agrícola;
XVIIdesenvolver, implementar e coordenar as políticas de colonização, de assentamento, de reassentamento e de desenvolvimento agrário;

XVIII - fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em unidades da agricultura familiar ou de base cooperativa e/ou em assentamentos da Reforma Agrária; e

XIXdesenvolver outras atribuições correlatas que lhe sejam atribuídas dentro da sua área de atuação.
IIo art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.012, de 1º de maio de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011, a Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015 e a Lei nº 14.984, de 16 de janeiro de 2017; e

considerando a necessidade de racionalizar e de reorganizar as estruturas internas da Secretaria,

DECRETA:

Art. 3.
A estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, é composta pelos órgãos abaixo, com as seguintes denominações e abreviaturas:
IGabinete do Secretário - GABSEC/SDR;
IIDireção-Geral - DG/SDR;
IIIDepartamento de Agricultura Familiar e Agroindústria - DAFA/SDR;
IVDepartamento de Cooperativismo - DCOOP/SDR;
VDepartamento de Desenvolvimento Agrário, Pesqueiro e Aquícola - DDAPA/SDR;
VIDepartamento de Infraestrutura Rural e Usos Múltiplos da Água - DINFRA/SDR; e
VIIDepartamento Administrativo e Financeiro - DA/SDR.
IIIo art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
Compete aos Departamentos da Secretaria:
IDepartamento de Agricultura Familiar e Agroindústria - DAFA/SDR:
a)formular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, a pecuaristas familiares, a mulheres trabalhadoras rurais e à juventude rural;
b)promover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e de desenvolvimento rural sustentável preservando a biodiversidade e os agroecossistemas;

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c)desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
d)formular, coordenar e implementar políticas para as agroindústrias familiares, as associações e as cooperativas;
e)coordenar e executar a política de assistência técnica e de extensão rural, formação e capacitação;
f)implementar políticas de certificação, de rastreabilidade e de selos de qualidade, no âmbito de suas competências;
g)formular, coordenar e implementar políticas de comercialização, de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional;
h)formular, coordenar e implementar políticas de gestão e de adequação socioeconômica e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar;
i)formular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, de conjugação e de coordenação de ações governamentais de acordo com as características e as peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região;
j)elaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras, no âmbito de suas competências; e
k)promover e executar políticas de desenvolvimento agrícola e não-agrícola, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIDepartamento de Cooperativismo - DCOOP/SDR: formular, coordenar e executar políticas e diretrizes de desenvolvimento do Cooperativismo, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIIDepartamento de Desenvolvimento Agrário, Pesqueiro, Aquícola, indígenas e Quilombolas - DDAPA/SDR:
a)formular, coordenar e executar políticas dirigidas a comunidades quilombolas, à população indígena, a assentados rurais, a pescadores artesanais e a profissionais e a aquicultores;
b)implementar a discriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência;
c)promover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e de ações para o desenvolvimento sustentável destas atividades; e
d)desenvolver, implementar e coordenar as políticas de colonização, de assentamento, de reassentamento e de desenvolvimento agrário, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IVDepartamento de Infraestrutura Rural e Usos Múltiplos da Água - DINFRA/SDR: formular, executar e implementar políticas e atividades de apoio e de desenvolvimento da infraestrutura rural, armazenamento, abastecimento e usos múltiplos da água em unidades e sistemas produtivos da agricultura familiar, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
VDepartamento Administrativo e Financeiro - DA/SDR: orientar, dirigir e executar atividades nas áreas de pessoal, de licitações, de contratos, de convênios, de orçamento e de finanças, de patrimônios, de transportes, de serviços administrativos complementares, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

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IVo art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
A estrutura interna, respeitadas as disposições deste Decreto, e a respectiva competência de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, serão regulados por Regimento Interno, proposto por seu titular e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2018.

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