Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52510, de 13 de agosto de 2015
Nº 52.510/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 48.048, de 20 de maio de 2011, que institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC/RS, no âmbito da Administração Pública Estadual, cria o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011, e alterações,
D E C R E T A:
entidades da Administração Pública Estadual, formalmente indicados pelo gestor máximo do órgão; e
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2015.
DECRETO Nº 52.510, DE 13 DE AGOSTO DE 2015. (publicado no DOE n.º 155, de 14 de agosto de 2015)
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 48.048, de 20 de maio de 2011, que institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC/RS, no âmbito da Administração Pública Estadual, cria o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011, e alterações,
D E C R E T A:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2015.
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