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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52510, de 13 de agosto de 2015

Nº 52.510/2015

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 48.048, de 20 de maio de 2011, que institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC/RS, no âmbito da Administração Pública Estadual, cria o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, como segue:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 48.048, de 20 de maio de 2011, que institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC/RS, no âmbito da Administração Pública Estadual, cria o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011, e alterações,

D E C R E T A:

Art. 4.
A Política instituída neste Decreto será desenvolvida observando-se a seguinte estrutura:
IComitê de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação - CGTIC, composto por representantes da Secretaria-Geral de Governo, que o presidirá, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, da Secretaria da Fazenda representada pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE - e Supervisão de Tecnologia da Informação - STI, da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, da ProcuradoriaGeral do Estado e da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
IIComitê Executivo de Tecnologia de Informação e Comunicação - CETIC, composto por representantes da Secretaria-Geral de Governo, que o presidirá, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, da Secretaria da Fazenda representada pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE - e Supervisão de Tecnologia da Informação - STI, da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, da ProcuradoriaGeral do Estado, e da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
IIIÓrgãos Executores, composto pelas Secretarias Estaduais, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IVÓrgão Central de Execução Técnico-Operacional - Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
VFórum de Informação e Tecnologia, composto por representantes das áreas de negócio e gestores e representantes de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos e

entidades da Administração Pública Estadual, formalmente indicados pelo gestor máximo do órgão; e

VISecretaria Executiva - O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Geral de Governo atuará como Secretaria Executiva dos Órgãos instituídos nos incisos I e II deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2015.

DECRETO Nº 52.510, DE 13 DE AGOSTO DE 2015. (publicado no DOE n.º 155, de 14 de agosto de 2015)

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 48.048, de 20 de maio de 2011, que institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC/RS, no âmbito da Administração Pública Estadual, cria o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011, e alterações,

D E C R E T A:

Art. 1.
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 48.048, de 20 de maio de 2011, que institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC/RS, no âmbito da Administração Pública Estadual, cria o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, como segue:
Art. 4.
A Política instituída neste Decreto será desenvolvida observando-se a seguinte estrutura:
IComitê de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação - CGTIC, composto por representantes da Secretaria-Geral de Governo, que o presidirá, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, da Secretaria da Fazenda representada pela Controladoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE - e Supervisão de Tecnologia da Informação - STI, da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos e da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
IIComitê Executivo de Tecnologia de Informação e Comunicação - CETIC, composto por representantes da Secretaria-Geral de Governo, que o presidirá, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, da Secretaria da Fazenda representada pela Controladoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE - e Supervisão de Tecnologia da Informação - STI, da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, da Procuradoria-Geral do Estado, e da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;

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IIIÓrgãos Executores, composto pelas Secretarias Estaduais, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IVÓrgão Central de Execução Técnico-Operacional - Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
VFórum de Informação e Tecnologia, composto por representantes das áreas de negócio e gestores e representantes de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, formalmente indicados pelo gestor máximo do órgão; e
VISecretaria Executiva - O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Geral de Governo atuará como Secretaria Executiva dos Órgãos instituídos nos incisos I e II deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2015.

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