Os limites globais que poderão ser autorizados no exercício de 2013 para a aplicação em Projetos de Incentivo ao Esporte, Apoio e Fomento às Atividades Culturais, e Projetos de Apoio à Inclusão e Promoção Social, previstos na Lei n.º 13.924, de 17 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências, são os seguintes:Inos Projetos de Incentivo ao Esporte, PRÓ-ESPORTE/RS, previsto no art. 19 da Lei n.º 13.924/2012, é fixado em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);
IInos Projetos de Apoio à Inclusão e Promoção Social no âmbito do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS/RS -, previsto no art. 10 da Lei n.º 11.853, de 29 de novembro de 2002, com redação dada pelo art. 26 da Lei n.º 13.924/2012, é fixado em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);
IIInos Projetos de Apoio e Fomento às Atividades Culturais no âmbito do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades - PRÓ-CULTURA/RS -, previsto no art. 27 da Lei n.° 13.490, de 21 de julho de 2010, alterado pelo art. 30 da Lei n.º 13.924/2012, é fixado em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).
§ 1ºº Em cada mês, a relação entre o valor anual acumulado das autorizações e o limite global não poderá ser superior à relação entre o número de meses transcorridos no ano e o número total de meses do ano.
§ 2ºº Para os projetos financiados por meio da modalidade prevista pelo art. 19 da Lei n.º 13.490/2010, fica fixado o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), que serão acrescidos, para fins de apuração, ao limite global estabelecido no inciso III do art.1.º da presente Lei.