Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15651, de 17 de junho de 2021
Nº 15.651/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre incentivos a projetos de reciclagem no âmbito do Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - Pró-Social/RS, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
ICMS/RS pago no ano anterior (R$) Percentual Valor a acrescer (R$)
- 600.000,00 20% 0 600.000,01 1.200.000,00 15% 30.000,00 1.200.000,01 2.400.000,00 10% 90.000,00 > 2.400.000,01 5% 210.000,00
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PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.
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