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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55542, de 16 de outubro de 2020

Nº 55.542/2020

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Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 101/20, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 19, publicado no Diário Oficial da União de 21/09/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

LIVRO I – do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

a

b

c

LVII

CLII

d

a

b

a

b

a

b

Art. 2.
Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5355 - No art. 32 do Livro I, ficam revogados os incisos XV, LXIV e CXXXVIII.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

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