Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55262, de 20 de maio de 2020
Nº 55.262/2020
CAPÍTULO I
DO FUNDO ESTADUAL DE APOIO À INCLUSÃO PRODUTIVA - FEAIP
SEÇÃO I
Da regulamentação
SEÇÃO II
Da fonte dos recursos
de legislação específica;
SEÇÃO III
Do financiamento por empresas
2 aprovados poderão compensar até cem por cento do valor aplicado com o ICMS a recolher, nas seguintes modalidades:
SEÇÃO IV
Da gestão do FEAIP
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÃO GERAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2020.
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