Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15785, de 23 de dezembro de 2021
Nº 15.785/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa, para o exercício de 2022, o limite global que poderá ser autorizado para a aplicação em projetos do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - PRÓESPORTE/RS, do Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - Pró-Social/RS - e do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓCULTURA/RS, previstos na Lei n.º 13.924, de 17 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, combinada com o disposto no art. 155,
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2021.
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