Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14028, de 26 de junho de 2012
Nº 14.028/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.028, DE 26 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 123, de 27 de junho de 2012)
Fixa o limite global que poderá ser autorizado para a aplicação em projetos de incentivo ao esporte, apoio e fomento às atividades culturais, e projetos de apoio à inclusão e promoção social, previstos na Lei n.º 13.924, de 17 de janeiro de 2012, para o exercício de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2012.