Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15136, de 15 de março de 2018
Nº 15.136/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o limite global que poderá ser autorizado para a aplicação em projetos do Programa de Incentivo ao Esporte, do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e no Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais, previstos na Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, para os exercícios de 2017 e de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2018.