Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55818, de 30 de março de 2021
Nº 55.818/2021
ALTERAÇÃO Nº 5534 - No art. 32, o "caput" dos incisos VII e XCI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:
"VII - até 31 de dezembro de 2022, aos seguintes contribuintes e nas seguintes hipóteses:"
"XCI - até 31 de dezembro de 2022, aos centros de distribuição pertencentes a empresa industrial, nas saídas de tubos de aço sem costura classificados nos códigos 7304.31.10, 7304.39.10, 7304.39.90, 7304.51.19 e 7304.59.19, da NBM/SH-NCM, de produção própria da empresa, em montante igual ao que resultar da multiplicação da quantidade, em toneladas, das respectivas mercadorias recebidas por transferência de estabelecimento do mesmo contribuinte localizado em outra unidade da Federação, pela quantidade de UPF-RS, conforme a seguinte tabela:"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
LIVRO I – do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
a
b
c
LVII
CLII
d
a
b
a
b
a
b
LIVRO I – do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
a
b
ALTERAÇÃO Nº 5542 - No art. 32:
"ICMS/RS pago no ano anterior Percentu Valor a
(R$) al acrescer (R$) - Até 600.000,00 20% 0 Acima de Até 15% 30.000,00 600.000,00 1.200.000,00 Acima de Até 10% 90.000,00
8 1.200.000,00 2.400.000,00 Acima de 2.400.000,00 5% 210.000,00"
"ICMS/RS pago no ano anterior Percentu Valor a
(R$) al acrescer (R$) - Até 600.000,00 20% 0 Acima de Até 15% 30.000,00 600.000,00 1.200.000,00 Acima de Até 10% 90.000,00 1.200.000,00 2.400.000,00 Acima de 2.400.000,00 5% 210.000,00"
"ICMS/RS pago no ano anterior Percentu Valor a
(R$) al acrescer (R$) - Até 600.000,00 20% 0 Acima de Até 15% 30.000,00 600.000,00 1.200.000,00 Acima de Até 10% 90.000,00 1.200.000,00 2.400.000,00 Acima de 2.400.000,00 5% 210.000,00"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2021.
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