Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 14376, de 26 de dezembro de 2013
Nº 14.376/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS E DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DA ABRANGÊNCIA E DA APLICAÇÃO CAPÍTULO IV – SERVIÇO DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO CAPÍTULO V – CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - COESPPCI CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES CAPÍTULO VII – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES CAPÍTULO IX – DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO CAPÍTULO X – DAS EXIGÊNCIAS E DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO CAPÍTULO XII – DO TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS, ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 250, de 27 de dezembro de 2013)
Estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS E DAS DEFINIÇÕES
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XVIII - edificação residencial unifamiliar é aquela destinada ao uso exclusivamente residencial, térrea ou assobradada conforme o estabelecido pelas Tabelas de Classificação constantes nos Anexos A (Classificação) e B (Exigências);
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XXIII - mudança de ocupação ou de uso consiste na alteração de atividade ou uso que resulte na mudança de classificação (Grupo ou Divisão) da edificação ou área de risco, contidas nas Tabelas nos Anexos A (Classificação) e B (Exigências);
XXVII - nível de descarga é o nível no qual uma porta externa conduz a um local seguro no exterior;
XXVIII - pavimento é o plano de piso;
XXXII - Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PSPCI - é um processo que contém um conjunto reduzido de elementos formais, em função da classificação de ocupação e uso da edificação, que dispensa a apresentação do Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PrPCI - em conformidade com esta Lei Complementar e Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - RTCBMRS -, cuja a responsabilidade das informações fornecidas é exclusiva do proprietário ou do responsável pelo uso da edificação;
XXXIII - Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PrPCI - é o projeto técnico, constante do PPCI, que contém o conjunto de medidas que visam prevenir e evitar o incêndio, permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio, dificultar a propagação do incêndio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros. O PrPCI será elaborado por profissional registrado e com a devida atribuição no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA/Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA (Sistema CONFEA/CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul - CAU-RS -, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/CREA - ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT/CAU-RS -;
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XXXIV - reforma são as alterações nas edificações e áreas de risco de incêndio, sem aumento de área construída;
XXXVI - Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros - RTCBMRS ou RT - é o conjunto de documentos técnicos do CBMRS, elaborado pelo Corpo Técnico do CBMRS, que regulamenta as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio, respeitadas as normas técnicas existentes, consultado o COESPPCI;
XXXVII - risco específico é a situação que proporciona uma probabilidade aumentada de perigo à edificação, tais como: caldeira, casa de máquinas, incineradores, centrais de gás combustível, transformadores, geradores, fontes de ignição e materiais inflamáveis;
XXXVIII - segurança contra incêndio é o conjunto de ações e recursos internos e externos à edificação e áreas de risco de incêndio que permitem controlar a situação de incêndio;
XXXIX - Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros são organizações civis que têm por finalidade auxiliar os CBMRS nas atividades complementares de combate ao fogo e de defesa civil;
XL - subsolo é o (s) pavimento (s) de uma edificação situado (s) abaixo do pavimento térreo, de acordo com a NBR 9.077/2001 - "Saídas de emergências em edificações" e RTCBMRS;
XLI - vistoria de segurança contra incêndio (vistoria) é a verificação "in loco" do cumprimento das exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio.
CAPÍTULO III
DA ABRANGÊNCIA E DA APLICAÇÃO
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CAPÍTULO IV
SERVIÇO DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
CAPÍTULO V
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - COESPPCI
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
art. 41, inciso IV, desta Lei Complementar.
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CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
8 Responsabilidade Técnica - ART/CREA - ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT/CAU-RS -, exceto no processo simplificado - PSPCI.
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CAPÍTULO VIII
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
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CAPÍTULO IX
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
CAPÍTULO X
DAS EXIGÊNCIAS E DA FISCALIZAÇÃO
12 execução das medidas de segurança, visando atender a novas tecnologias e aos casos omissos nesta Lei Complementar.
CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO
SEÇÃO I
Das Penalidades
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SEÇÃO II
Do Direito de Defesa
SEÇÃO III
Dos Procedimentos de Aplicação
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CAPÍTULO XII
DO TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS, ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
15 data da última fiscalização, requisitos de funcionamento e da capacidade de lotação do estabelecimento, de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2013.
16 ANEXO A CÓDIGO ESTADUAL SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO
TABELA 1 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À OCUPAÇÃO Grupo Ocupação/Uso Divisão Descrição Exemplos
Casas térreas ou assobradadas (isoladas e não A Residencial A-1 Habitação unifamiliar
isoladas) e condomínios horizontais A-2 Habitação multifamiliar Edifícios de apartamento em geral Pensionatos, internatos, alojamentos, A-3 Habitação coletiva mosteiros, conventos, residências geriátricas. Capacidade máxima de 16 leitos Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, Serviço de B B-1 Hotel e assemelhado pousadas, albergues, casas de cômodos, Hospedagem divisão A-3 com mais de 16 leitos Hotéis e assemelhados com cozinha própria B-2 Hotel residencial nos apartamentos (incluem-se apart-hotéis,
flats, hotéis residenciais) Comércio com baixa Artigos de metal, louças, artigos hospitalares C Comercial C-1 carga de incêndio e outros Edifícios de lojas de departamentos, Comércio com média e C-2 magazines, armarinhos, galerias comerciais, alta carga de incêndio supermercados em geral, mercados e outros Centro de compras em geral (shopping C-3 Shopping centers
centers) Escritórios administrativos ou técnicos, Local para prestação de instituições financeiras (que não estejam D-1 serviço profissional ou incluídas em D-2), repartições públicas, condução de negócios cabeleireiros, centros profissionais e assemelhados D-2 Agência bancária Agências bancárias e assemelhados Serviço Serviço de reparação Lavanderias, assistência técnica, reparação e D profissional D-3 (exceto os classificados manutenção de aparelhos eletrodomésticos, em G-4) chaveiros, pintura de letreiros e outros Laboratórios de análises clínicas sem D-4 Laboratório internação, laboratórios químicos, fotográficos e assemelhados Teleatendimento em D-5 "Call-center"; televendas e assemelhados geral
E Educacional e Escolas de primeiro, segundo e terceiro graus,
cultura física E-1 Escola em geral cursos supletivos e pré-universitário e
assemelhados E-2 Escola especial Escolas de artes e artesanato, de línguas, de cultura geral, de cultura estrangeira, escolas religiosas e assemelhados
17 Locais de ensino e/ou práticas de artes marciais, natação, ginástica (artística, dança, musculação e E-3 Espaço para cultura física outros) esportes coletivos (tênis, futebol e outros que não estejam incluídos em F-3), sauna, casas de fisioterapia e assemelhados. Sem arquibancadas. Centro de treinamento E-4 Escolas profissionais em geral profissional E-5 Pré-escola Creches, escolas maternais, jardins de infância Escola para portadores de Escolas para excepcionais, deficientes visuais e E-6 deficiências auditivos e assemelhados Local onde há objeto de Museus, centro de documentos históricos, galerias F-1 valor inestimável de arte, bibliotecas e assemelhados Igrejas, capelas, sinagogas, mesquitas, templos, F-2 Local religioso e velório cemitérios, crematórios, necrotérios, salas de funerais e assemelhados Arenas em geral, estádios, ginásios, piscinas, Centro esportivo e de rodeios, autódromos, sambódromos, pista de F-3 exibição patinação e assemelhados. Todos com arquibancadas Estações rodoferroviárias e marítimas, portos, Estação e terminal de F-4 metrô, aeroportos, heliponto, estações de passageiro transbordo em geral e assemelhados Local de Reunião Teatros em geral, cinemas, óperas, auditórios de F de F-5 Arte cênica e auditório estúdios de rádio e televisão, auditórios em geral e Público assemelhados Boates, casas de shows, casas noturnas, clubes em geral, salões de baile, restaurantes dançantes, F-6 Clube social e diversão clubes sociais, bingo, bilhares, tiro ao alvo, boliche e assemelhados Construção provisória e F-7 Eventos temporários, circos e assemelhados evento temporário Restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, refeitórios, F-8 Local para refeição cantinas e assemelhados Jardim zoológico, parques recreativos e F-9 Recreação pública assemelhados Exposição de objetos ou Salões e salas para exposição de objetos ou F-10 animais animais. Edificações permanentes Serviço Garagem sem acesso de G automotivo e G-1 público e sem Garagens automáticas, garagens com manobristas assemelhados abastecimento Garagem com acesso de Garagens coletivas sem automação, em geral, sem G-2 público e sem abastecimento (exceto veículos de carga e abastecimento coletivos) Local dotado de Postos de abastecimento e serviço, garagens G-3 abastecimento de (exceto veículos de carga e coletivos) combustível Oficinas de conserto de veículos, borracharia (sem Serviço de conservação, recauchutagem). Oficinas e garagens de veículos G-4 manutenção e reparos de carga e coletivos, máquinas agrícolas e rodoviárias, retificadoras de motores
18 G-5 Hangares Abrigos para aeronaves com ou sem abastecimento
Marinas e garagens G-6 Garagem de barcos e assemelhados
náuticas
Hospitais, clínicas e consultórios veterinários e Serviço de saúde Hospital veterinário e H H-1 assemelhados (inclui-se alojamento com ou sem e institucional assemelhados
adestramento) Local onde pessoas Asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, hospitais requerem cuidados psiquiátricos, reformatórios, tratamento de H-2 especiais por limitações dependentes de drogas, álcool. E assemelhados. físicas ou mentais Todos sem celas Hospitais, casa de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação, ambulatórios e postos de H-3 Hospital e assemelhado atendimento de urgência, postos de saúde e puericultura e assemelhados com internação Edificações das forças H-4 armadas e de segurança Quartéis, delegacias e assemelhados pública Hospitais psiquiátricos, manicômios, Local onde a liberdade reformatórios, prisões em geral (casa de detenção, H-5 das pessoas sofre penitenciárias, presídios) e instituições restrições assemelhadas. Todos com celas Clínicas médicas, consultórios em geral, unidades Clínica e consultório H-6 de hemodiálise, ambulatórios e assemelhados. médico e odontológico Todos sem internação Locais onde as atividades exercidas e os materiais Atividades que utilizam pequenas quantidades de utilizados apresentam materiais combustíveis. Aço, aparelhos de rádio e I Indústria I-1 baixo potencial de som, armas, artigos de metal, gesso, esculturas de incêndio. Locais onde a pedra, ferramentas, jóias, relógios, sabão, carga de incêndio não serralheria, suco de frutas, louças, máquinas chega a 300MJ/m2 Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados apresentam Artigos de vidro, automóveis, bebidas destiladas, I-2 médio potencial de instrumentos musicais, móveis, alimentos, incêndio. Locais com marcenarias, fábricas de caixas carga de incêndio entre 300 a 1.200MJ/m2 Locais onde há alto risco Atividades industriais que envolvam inflamáveis, de incêndio. Locais com I-3 materiais oxidantes, ceras, espuma sintética, grãos, carga de incêndio tintas, borracha, processamento de lixo superior a 1.200 MJ/m² Edificações sem processo industrial que Depósitos de material armazenam tijolos, pedras, areias, cimentos, metais J Depósito J-1 incombustível e outros materiais incombustíveis. Todos sem embalagem J-2 Todo tipo de Depósito Depósitos com carga de incêndio até 300MJ/m2
Depósitos com carga de incêndio entre 300 a J-3 Todo tipo de Depósito
1.200MJ/m2
19 Depósitos onde a carga de incêndio ultrapassa a J-4 Todo tipo de Depósito 1.200MJ/m² Comércio em geral de fogos de artifício e L Explosivo L-1 Comércio assemelhados
L - 2 Indústria Indústria de material explosivo 3 Depósito Depósito de material explosivo
Túnel rodoferroviário e marítimo, destinados a M Especial M-1 Túnel transporte de passageiros ou cargas diversas Líquido ou gás Edificação destinada a produção, manipulação, M-2 inflamáveis ou armazenamento e distribuição de líquidos ou gases combustíveis inflamáveis ou combustíveis Central telefônica, centros de comunicação, Central de comunicação M-3 centrais de transmissão ou de distribuição de e energia
energia e assemelhados Propriedade em Locais em construção ou demolição e M-4 transformação assemelhados
M - 5 Silos Armazéns de grãos e assemelhados
Floresta, reserva ecológica, parque florestal e M-6 Terra selvagem
assemelhados
Área aberta destinada a armazenamento de M-7 Pátio de contêineres
contêineres Nota: Edificações não enquadradas nesta Tabela devem observar o
TABELA 2 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO À ALTURA Tipo Altura I Térrea II H 6,00 m III 6,00 m < H 12,00 m IV 12,00 m < H 23,00 m V 23,00 m < H 30,00 m VI Acima de 30,00 m
TABELA 3 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À CARGA DE INCÊNDIO Risco Carga de Incêndio MJ/m² Baixo até 300MJ/m² Médio Entre 300 e 1.200MJ/m² Alto Acima de 1.200MJ/m²
20 TABELA 3.1 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À CARGA DE INCÊNDIO ESPECÍFICAS POR OCUPAÇÃO
Carga de Ocupação/Uso Descrição Divisão Incêndio (qfi) em MJ/m² Alojamentos estudantis A-3 300 Apartamentos A-2 300 Residencial Casas térreas ou sobrados A-1 300 Pensionatos A-3 300 Hotéis B-1 500 Serviços de Motéis B-1 500 Hospedagem Apart-hotéis B-2 500 Açougue C-1 40 Animais ("pet shop") C-2 600 Antiguidades C-2 700 Aparelhos eletrodomésticos C-1 300 Aparelhos eletrônicos C-2 400 Armarinhos C-2 600 Armas C-1 300 Artigos de bijouteria, metal ou vidro C-1 300 Artigos de cera C-2 2100 Artigos de couro, borracha, esportivos C-2 800 Automóveis C-1 200 Bebidas destiladas C-2 700 Brinquedos C-2 500 Calçados C-2 500 Artigos de couro C-2 700 Drogarias (incluindo depósitos) C-2 1000 Artigos de esportes C-2 800 *Comercial varejista, Ferragens C-1 300 Loja *Ver tabela 3.3 Floricultura C-1 80 Galeria de quadros C-1 200 Joalheria C-1 300 Livrarias C-2 1000 Lojas de departamento ou centro de compras C-2/ C3 800 (shoppings) Materiais de construção C-2 800 Máquinas de costura ou de escritório C-1 300 Materiais fotográficos C-1 300 Móveis C-2 400 Papelarias C-2 700 Perfumarias C-2 400 Produtos têxteis C-2 600 Relojoarias C-2 500 Supermercados (vendas) C-2 600 Tapetes C-2 800 Tintas e vernizes C-2 1000 Serviços profissionais, Verduras frescas C-1 200
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Carga de Ocupação/Uso Descrição Divisão Incêndio (qfi) em MJ/m² Vinhos C-1 200 Vulcanização C-2 1000 Agências bancárias D-2 300 Agências de correios D-1 400 Centrais telefônicas D-1 200 Cabeleireiros D-1 200 Copiadora D-1 400 Encadernadoras D-1 1000 Escritórios D-1 700 pessoais e técnicos Estúdios de rádio ou de televisão ou de D-1 300 fotografia Laboratórios químicos D-4 500 Laboratórios (outros) D-4 300 Lavanderias D-3 300 Oficinas elétricas D-3 600 Oficinas hidráulicas ou mecânicas D-3 200 Pinturas D-3 500 Processamentos de dados D-1 400 Academias de ginástica e similares E-3 300 Pré-escolas e similares E-5 300 Educacional e cultura Creches e similares E-5 300 física E-1/E-2/E-4/EEscolas em geral 300 6 Bibliotecas F-1 2000 Cinemas, teatros e similares F-5 600 Circos e assemelhados F-7 500 Centros esportivos e de exibição F-3 150 Clubes sociais, boates e similares F-6 600 Locais de reunião de Estações e terminais de passageiros F-4 200 Público Adotar Anexo Exposições F-10 B ou C Igrejas e templos F-2 200 Lan house, jogos eletrônicos F-6 450 Museus F-1 300 Restaurantes F-8 300 Estacionamentos G-1/G-2 200 Serviços automotivos e Oficinas de conserto de veículos e assemelhados G-4 300 manutenção Postos de abastecimentos (tanque enterrado) G-3 300 Hangares G-5 200 Asilos H-2 350 Serviços de saúde e Clínicas e consultórios médicos ou H-6 300 Institucionais odontológicos Hospitais em geral H-1/H-3 300 Presídios e similares H-5 200 Quartéis e similares H-4 450 Veterinárias H-1 300 *Industrial Aparelhos eletroeletrônicos, fotográficos, I-2 400
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Carga de Ocupação/Uso Descrição Divisão Incêndio (qfi) em MJ/m² ópticos Acessórios para automóveis I-1 300 Acetileno I-2 700 Alimentação (alimentos) I-2 800 Aço, corte e dobra, sem pintura, sem I-1 40 embalagem Artigos de borracha, cortiça, couro, feltro, I-2 600 espuma Artigos de argila, cerâmica ou porcelanas I-1 200 Artigos de bijuteria I-1 200 Artigos de cera I-2 1000 Artigos de gesso I-1 80 Artigos de madeira em geral I-2 800 Artigos de madeira, impregnação I-3 3000 Artigos de mármore I-1 40 Artigos de metal, forjados I-1 80 Artigos de metal, fresados I-1 200 Artigos de peles I-2 500 Artigos de plásticos em geral I-2 1000 Artigos de tabaco I-1 200 Artigos de vidro I-1 80 *Ver tabela 3.3 Automotiva e autopeças (exceto pintura) I-1 300 Automotiva e autopeças (pintura) I-2 500 Aviões I-2 600 Balanças I-1 300 Barcos de madeira ou de plástico I-2 600 Barcos de metal I-2 600 Baterias I-2 800 Bebidas destilada I-2 500 Bebidas não alcóolicas I-1 80 Bicicletas I-1 200 Brinquedos I-2 500 Café (inclusive torrefação) I-2 400 Caixotes barris ou pallets de madeira I-2 1000 Calçados I-2 600 Carpintarias e marcenarias I-2 800 Cera de polimento I-3 2000 Cerâmica I-1 200 Cereais I-3 1700 Cervejarias I-1 80 Chapas de aglomerado ou compensado I-1 300 Chocolate I-2 400 Cimento I-1 40 *Industrial Cobertores, tapetes I-2 600 *Ver tabela 3.3 Colas I-2 800 Colchões (exceto espuma) I-2 500 Condimentos, conservas I-1 40 Confeitarias I-2 400
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Carga de Ocupação/Uso Descrição Divisão Incêndio (qfi) em MJ/m² Congelados I-2 800 Cortiça, artigos de I-2 600 Couro, curtume I-2 700 Couro sintético I-2 1000 Defumados I-1 200 Discos de música I-2 600 Doces I-2 800 Espumas I-3 3000 Estaleiros I-2 700 Farinhas I-3 2000 Feltros I-2 600 Fermentos I-2 800 Ferragens I-1 300 Fiações I-2 600 Fibras sintéticas I-1 300 Fios elétricos I-1 300 Flores artificiais I-1 300 Fornos de secagem com grade de madeira I-2 1000 Forragem I-3 2000 Frigoríficos I-3 2000 Fundições de metal I-1 40 Galpões de secagem com grade de madeira I-2 400 Galvanoplastia I-1 200 Geladeiras I-2 1000 Gelatinas I-2 800 Gesso I-1 80 Gorduras comestíveis I-2 1000 Gráficas (empacotamento) I-3 2000 Gráficas (produção) I-2 400 Guarda-chuvas I-1 300 Instrumentos musicais I-2 600 Janelas e portas de madeira I-2 800 Joias I-1 200 Laboratórios farmacêuticos I-1 300 Laboratórios químicos I-2 500 Lápis I-2 600 Lâmpadas I-1 40 Latas metálicas, sem embalagem I-1 100 Laticínios I-1 200 Malas, fábrica I-2 1000 Malharias I-1 300 *Industrial Máquinas de lavar de costura ou de escritório I-1 300 *Ver tabela 3.3 Massas alimentícias I-2 1000 Mastiques I-2 1000 Matadouro I-1 40 Materiais sintéticos I-3 2000 Metalúrgica I-1 200 Montagens de automóveis I-1 300
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Carga de Ocupação/Uso Descrição Divisão Incêndio (qfi) em MJ/m² Motocicletas I-1 300 Motores elétricos I-1 300 Móveis I-2 600 Olarias I-1 100 Óleos comestíveis e óleos em geral I-2 1000 Padarias I-2 1000 Papéis (acabamento) I-2 500 Papéis (preparo de celulose) I-1 80 Papéis (procedimento) I-2 800 Papelões betuminados I-3 2000 Papelões ondulados I-2 800 Pedras I-1 40 Perfumes I-1 300 Pneus I-2 700 Produtos adesivos I-2 1000 Produtos de adubo químico I-1 200 Produtos alimentícios (expedição) I-2 1000 Produtos com ácido acético I-1 200 Produtos com ácido carbônico I-1 40 Produtos com ácido inorgânico I-1 80 Produtos com albumina I-3 2000 Produtos com alcatrão I-2 800 Produtos com amido I-3 2000 Produtos com soda I-1 40 Produtos de limpeza I-3 2000 Produtos graxos I-2 1000 Produtos refratários I-1 200 Rações balanceadas I-2 800 Relógios I-1 300 Resinas I-3 3000 Resinas, em placas I-2 800 Roupas I-2 500 Sabões I-1 300 Sacos de papel I-2 800 Sacos de juta I-2 500 Serralheria I-1 200 Sorvetes I-1 80 Sucos de Fruta I-1 200 *Industrial Tapetes I-2 600 *Ver tabela 3.3 Têxteis em geral (tecidos) I-2 700 Tintas e solventes I-3 4000 Tintas e vernizes I-3 2000 Tintas látex I-2 800 Tintas não inflamáveis I-1 200 Transformadores I-1 200 Tratamento de madeira I-3 3000 Tratores I-1 300 Vagões I-1 200
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Carga de Ocupação/Uso Descrição Divisão Incêndio (qfi) em MJ/m² Vassouras ou escovas I-2 700 Velas de cera I-3 1300 Vidros ou espelhos I-1 200 Vinagres I-1 80 Vulcanização I-2 1000
26 TABELA 3.2 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À CARGA DE INCÊNDIO RELATIVA À ALTURA DE ARMAZENAMENTO (DEPÓSITOS)
Carga de incêndio (q) em MJ/m² Altura de armazenamento (em metros) Tipo de material 1 2 4 6 8 10 Açúcar 3780 7560 15120 22680 30240 37800 Açúcar, produtos de 360 720 1440 2160 2880 3600 Acumuladores/baterias 360 720 1440 2160 2880 3600 Adubos químicos 90 180 360 540 720 900 Alcatrão 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Algodão 585 1170 2340 3510 4680 5850 Alimentação (alimentos industrializados) 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Aparelhos eletroeletrônicos 180 360 720 1080 1440 1800 Aparelhos fotográficos 270 540 1080 1620 2160 2700 Bebidas alcoólicas 360 720 1440 2160 2880 3600 Borracha 12870 25740 51480 77220 102960 128700 Artigos de borracha 2250 4500 9000 13500 18000 22500 Brinquedos 360 720 1440 2160 2880 3600 Cabos elétricos 270 540 1080 1620 2160 2700 Cacau, produtos de 2610 5220 10440 15660 20880 26100 Café cru 1305 2610 5220 7830 10440 13050 Caixas de madeira 270 540 1080 1620 2160 2700 Calçado 180 360 720 1080 1440 1800 Celuloide 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Cera 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Cera, artigos de 945 1890 3780 5670 7560 9450 Chocolate 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Colas combustíveis 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Colchões não sintéticos 2250 4500 9000 13500 18000 22500 Cosméticos 248 495 990 1485 1980 2475 Couro 765 1530 3060 4590 6120 7650 Couro, artigos de 270 540 1080 1620 2160 2700 Couro sintético 765 1530 3060 4590 6120 7650 Couro sintético, artigos de 360 720 1440 2160 2880 3600 Depósitos de mercadorias incombustíveis em pilhas de caixas de madeira ou de 90 180 360 540 720 900 papelão Depósitos de mercadorias incombustíveis 90 180 360 540 720 900 em pilhas de caixas de plástico Depósitos de mercadorias incombustíveis 9 18 36 54 72 90 em estatantes metálicas (sem embalagem) Depósitos de paletes de madeira 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Espumas sintéticas 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Espumas sintéticas, artigos de 360 720 1440 2160 2880 3600 Farinha em sacos 3780 7560 15120 22680 30240 37800 Feltro 360 720 1440 2160 2880 3600 Feno, fardos de 450 900 1800 2700 3600 4500 Fiação, produtos de fio 765 1530 3060 4590 6120 7650 Fiação, produtos de lã 855 1710 3420 5130 6840 8550
27 Carga de incêndio (q) em MJ/m² Altura de armazenamento (em metros) Tipo de material 1 2 4 6 8 10 Fósforos 360 720 1440 2160 2880 3600 Gorduras 8100 16200 32400 48600 64800 81000 Gorduras comestíveis 8505 17010 34020 51030 68040 85050 Grãos, sementes 360 720 1440 2160 2880 3600 Instrumentos de ótica 90 180 360 540 720 900 Legumes, verduras, hortifrutigranjeiros 158 315 630 945 1260 1575 Leite em pó 4050 8100 16200 24300 32400 40500 Lenha 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Madeira em troncos 2835 5670 11340 17010 22680 28350 Madeira, aparas 945 1890 3780 5670 7560 9450 Madeira, restos de 1350 2700 5400 8100 10800 13500 Madeira, vigas e tábuas 1890 3780 7560 11340 15120 18900 Malte 6030 12060 24120 36180 48240 60300 Massas Alimentícias 765 1530 3060 4590 6120 7650 Materiais de construção 360 720 1440 2160 2880 3600 Materiais sintéticos 2655 5310 10620 15930 21240 26550 Material de escritório 585 1170 2340 3510 4680 5850 Medicamentos, embalagem 360 720 1440 2160 2880 3600 Móveis de madeira 360 720 1440 2160 2880 3600 Móveis, estofados sem espuma sintética 180 360 720 1080 1440 1800 Painel de madeira aglomerada 3015 6030 12060 18090 24120 30150 Papel 3780 7560 15120 22680 30240 37800 Papel prensado 945 1890 3780 5670 7560 9450 Papelaria, estoque 495 990 1980 2970 3960 4950 Produtos farmacêuticos, estoque 360 720 1440 2160 2880 3600 Peças automotivas 360 720 1440 2160 2880 3600 Perfumaria, artigos de 225 450 900 1350 1800 2250 Pneus 810 1620 3240 4860 6480 8100 Portas de madeira 810 1620 3240 4860 6480 8100 Produtos químicos combustíveis 450 900 1800 2700 3600 4500 Queijos 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Resinas sintéticas 1890 3780 7560 11340 15120 18900 Resinas sintéticas, placas de 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Sabão 1890 3780 7560 11340 15120 18900 Sacos de papel 5670 11340 22680 34020 45360 56700 Sacos de plástico 11340 22680 45360 68040 90720 113400 Tabaco em bruto 765 1530 3060 4590 6120 7650 Tabaco, artigos de 945 1890 3780 5670 7560 9450 Tapeçarias 765 1530 3060 4590 6120 7650 Tecidos em geral 900 1800 3600 5400 7200 9000 Tecidos sintéticos 585 1170 2340 3510 4680 5850 Tecidos, fardos de algodão 585 1170 2340 3510 4680 5850 Tecidos, seda artificial 450 900 1800 2700 3600 4500 Toldos ou lonas 450 900 1800 2700 3600 4500 Velas de cera 10080 20160 40320 60480 80640 100800 Vernizes 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Vernizes de cera 2250 4500 9000 13500 18000 22500
28 TABELA 3.3 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À CARGA DE INCÊNDIO MÉTODO PARA LEVANTAMENTO DA CARGA DE INCÊNDIO ESPECÍFICA
1. Os valores da carga de incêndio específica para as edificações destinadas a depósitos, explosivos e ocupações especiais podem ser determinados pela seguinte expressão:
( M i H i ) q fi=
Af
Onde:
qfi - valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado de área de piso;
Mi - massa total de cada componente (i) do material combustível, em quilograma. Esse valor não pode ser excedido durante a vida útil da edificação exceto quando houver alteração de ocupação, ocasião em que (Mi) deve ser reavaliado;
Hi - potencial calorífico específico de cada componente do material combustível, em megajoule por quilograma, conforme Tabela C.1;
Af - área do piso do compartimento, em metro quadrado.
1.1 O levantamento da carga de incêndio deverá ser realizado conforme item 5 (Procedimentos) desta IT.
29 ANEXO B
CÓDIGO ESTADUAL SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
TABELAS DE EXIGÊNCIAS
TABELA 4 EXIGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES EXISTENTES
PERÍODO DE ÁREA CONSTRUÍDA < 750 ÁREA CONSTRUÍDA > 750 EXISTÊNCIA DA m² m2 EDIFICAÇÃO E ÁREAS DE e e/ou RISCO ALTURA < 12 m ALTURA > 12 m
QUALQUER PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA Conforme Tabela 5 Conforme Tabelas 6 DO ATUAL CÓDIGO NOTAS GERAIS: a - Os riscos específicos devem atender às Resoluções Técnicas respectivas e às regulamentações do Corpo de Bombeiro Militar do Estado Rio Grande do Sul; b - As instalações elétricas e o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais.
30 TABELA 5 EXIGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES COM ÁREA MENOR OU IGUAL A 750 M2 E ALTURA INFERIOR OU IGUAL A 12,00 M Medidas de Segurança A, D, E B C F H IeJ L contra Incêndio eG F1 F2, F9 e H1, H4 H2, H3 F3, F4, F5 e F6 L1 F10 e H6 e H5 F7 e F8 Controle de Materiais de - X - X4 X - - X - X Acabamento
Saídas de Emergência X X X X X X X X X X
Iluminação de Emergência X1 X² X1 X3 X3 X3 X1 X1 X1 -
Sinalização de Emergência X X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X
Brigada de Incêndio X6 - - X4 X4 X4 - X - X
Plano de Emergência X4 X4
Detecção Automática X7 X5-7 X
Controle de Fumaça X5
31 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - Somente para as edificações com mais de 2 pavimentos; 2 - Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviços; 3 - Para edificação com lotação superior a 50 pessoas ou edificações com mais de dois pavimentos. 4 - Exigido para lotação superior a 200 pessoas. 5 - Exigido somente para F-5 e F-6 para lotação superior a 200 pessoas, locais sem ventilação natural (janelas) permanente e para locais em subsolos ocupados, devem possuir alarme setorizado na central de segurança. 6 - Para E-5 e E-6 7- Exigido somente para F-5 e F-6 para lotação superior a 200 pessoas Obs.: Para F-5 F-6 F-7 observar ainda as exigências da Resoluções Técnicas (RTCBMRS) específicas. NOTAS GERAIS: a - Para o Grupo M (especiais) ver tabelas específicas; b - Para a Divisão G-5 (hangares): prever sistema de drenagem de líquidos nos pisos para bacias de contenção à distância. Não é permitido o armazenamento de líquidos combustíveis ou inflamáveis dentro dos hangares;
c - Para a Divisão L-1 (Explosivos), atender a RTCBMRS específica. As Divisões L-2 e L-3 somente serão avaliadas pelo Corpo de Bombeiro Militar do Rio Grande do Sul através do seu Corpo Técnico;
d - Os subsolos das edificações devem ser compartimentados com PCF P-90 em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; e - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; f - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas normas técnicas específicas; g - Depósitos em áreas descobertas, observar as exigências da Tabela 6J; h - No cômputo de pavimentos, desconsiderar os pavimentos de subsolo quando destinados a estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias, áreas técnicas sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência humana.
i - Para lotação superior a 500 pessoas, do grupo F-6 com Carga de Incêndio de Risco Médio e Alto será exigido sistema de chuveiros automático - podendo a reserva ser para 30 minutos. j - Para edificações sem ventilação natural (janelas) exige-se controle de fumaça.
32 TABELA 6A EDIFICAÇÕES DO GRUPO A COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação e uso GRUPO A - RESIDENCIAL Divisão A-2, A-3 e Condomínios Residenciais Medidas de Segurança contra Classificação quanto à altura (em metros) Incêndio Térrea H 6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30 Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X Segurança Estrutural contra X X X Incêndio Compartimentação Vertical - - - X² X² X² Controle de Materiais de - - - X X X Acabamento Saídas de Emergência X X X X X X1 Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X Alarme de Incêndio X³ X³ X Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante X X X X X X NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 80 m; 2 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça somente nos átrios; 3 - Pode ser substituído pelo sistema de interfone, desde que cada apartamento possua um ramal ligado à central, que deve ficar numa portaria com vigilância humana 24 horas e tenha uma fonte autônoma, com duração mínima de 60 min. NOTAS GERAIS: a - O pavimento superior da unidade duplex do último piso da edificação não será computado para a altura da edificação; b - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
c - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
d - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas; e - O sistema de hidrante e mangotinhos será exigido para edificações com área construída superior a 750 m²; f - para condomínios horizontais unifamiliares com "raio" superior a 300 metros da portaria exigido sistema de hidrante urbano. (observar impossibilidade de acesso de viatura de bombeiros até a edificação) e para habitação multifamiliar mangotinhos.
33 TABELA 6B EDIFICAÇÕES DO GRUPO B - ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação e uso GRUPO B - SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
Divisão B-1 e B-2
Medidas de Segurança
Classificação quanto à altura (em metros) contra Incêndio
Acima de Térrea H6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 30 Acesso de Viatura na X X X X X X Edificação Segurança Estrutural X X X X X X Compartimentação - X1 X1 X2 X2 X Horizontal (áreas) Compartimentação Vertical - - - X3 X3 X7 Controle de Materiais de X X X X X X Acabamento Saídas de Emergência X X X X X X9 Plano de Emergência - - - - - X8 Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X4 X4 X X X X Detecção de Incêndio - X4;5 X5 X X X Alarme de Incêndio X6 X6 X6 X6 X6 X6 Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante X X X X X X Chuveiros Automáticos - - - - X X Controle de Fumaça - - - - - X8
34 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 2 - Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos; 3 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 4 - Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviço; 5 - Os detectores de incêndio devem ser instalados em todos os quartos; 6 - Os acionadores manuais devem ser instalados nas áreas de circulação; 7 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas em RTCBMRS; 8 - Acima de 60 metros de altura; 9 - Deve haver Elevador de Emergência para altura acima de 60 m. NOTAS GERAIS: a - As instalações elétricas e o Sistema de Para Raios e Descargas Atmosféricas - SPDA, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas.
35 TABELA 6C EDIFICAÇÕES DO GRUPO C COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso GRUPO C - COMERCIAL
Divisão C-1, C-2 e C-3 Medidas de Segurança contra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros)
6<H 23 < H Acima de Térrea H 6 12 < H 23 12 30 30 Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X Segurança Estrutural contra Incêndio X X X X X X 1 1 2 2 2 Compartimentação Horizontal (áreas) X X X X X X2 Compartimentação Vertical - - - X8;9 X3 X10 Controle de Materiais de Acabamento X X X X X X Saídas de Emergência X X X X X X6 Plano de Emergência X4 X4 X4 X4 X X Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X 5 5 5 Detecção de Incêndio X X X X X X Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de Emerg. X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X Chuveiros Automáticos X11 X X Controle de Fumaça - - - - - X7
36 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - Pode ser substituído por sistema de chuveiros automáticos; 2 - Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos; 3 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 4 - Para edificações de divisão C-3 (shopping centers); 5 - Somente para as áreas de depósitos superiores a 750m²; 6 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 7 - Acima de 60 metros de altura; 8 - Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 9 - Deve haver controle de fumaça nos átrios, podendo ser dimensionados como sendo padronizados conforme RTCBMRS específica; 10 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas nas RTCBMRS específicas; 11 - Exceto para as edificações comerciais com baixa carga de incêndio. NOTAS GERAIS: a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS .
dpara edificações sem ventilação natural (janelas) exige-se controle de fumaça.
37 TABELA 6D EDIFICAÇÕES DO GRUPO D COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação e uso GRUPO D - SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Divisão D-1, D-2, D-3 e D-4 Medidas de Segurança
Classificação quanto à altura (em metros) contra Incêndio Térrea H 6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30 Acesso de Viatura na X X X X X X Edificação Segurança Estrutural contra X X X X X X Incêndio Compartimentação Horizontal X1 X1 X1 X2 X2 X (áreas) Compartimentação Vertical - - - X6;7 X3 X8 Controle de Materiais de X X X X X X Acabamento Saídas de Emergência X X X X X X5 Plano de Emergência - - - - - X4 Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X Detecção de Incêndio - - - X X X Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X Chuveiros Automáticos - - - - X X Controle de Fumaça - - - - - X4
38 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 2 - Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos; 3 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 4 - Edificações acima de 60 metros de altura; 5 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 6 - Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 7 - Deve haver controle de fumaça nos átrios, podendo ser dimensionados como sendo padronizados conforme RTCBMRS pertinente. 8 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas em RTCBMRS própria. NOTAS GERAIS: a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS .
39 TABELA 6E EDIFICAÇÕES DO GRUPO E COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso GRUPO E - EDUCACIONAL E CULTURAL
Divisão E-1, E-2, E-3, E-4, E-5 e E-6 Medidas de Segurança
Classificação quanto à altura (em metros) contra Incêndio
Térrea H6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30
Acesso de Viatura na
X X X X X X Edificação Segurança Estrutural contra X X X X X X Incêndio Compartimentação - - - X1 X1 X2 Vertical Controle de Materiais de X X X X X X Acabamento Saídas de Emergência X X X X X X3 Plano de Emergência X X X X X X Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X Detecção de Incêndio - - - X5 X X Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de Emergência. X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X Chuveiros Automáticos - - - - - X Controle de Fumaça - - - - - X4
40 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 2 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas nas RTCBMRS pertinentes; 3 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 4 - Acima de 60 metros de altura. 5- Nas áreas de apoio (biblioteca, laboratórios, escritórios, reprografia, casas máquinas, refeitórios etc.) NOTAS GERAIS: a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Os locais destinados a laboratórios devem ter proteção em função dos produtos utilizados;
d - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS; e - O sistema de hidrante e mangotinhos será exigido para edificações com área construída superior a 750m².
41 TABELA 6F.1 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-1 e F-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação GRUPO F - LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO e uso
Divisão F-1 (museu) F-2 (igrejas) Medidas de
Classificação quanto Classificação quanto Segurança contra à altura (em metros) à altura (em metros) Incêndio
6< 6< Acim 12 < H 23 < H Acima 12 < H 23 < H Térrea H 6 H Térrea H 6 H a de
23 30 de 30 23 30 12 12 30 Acesso de Viatura na X X X X X X X X X X X X Edificação Segurança Estrutural X X X X X X X X X X X X contra Incêndio Compartimentação - - - X2 X3 X7 - - - X1 X3 X7 Vertical Controle de Materiais X X X X X X X X X X X X de Acabamento Saídas de X X X X X X X X X X X X5 Emergência Plano de Emergência X X X X X X X X X X X X Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação de X X X X X X X X X X X X Emergência Alarme de Incêndio X X X X X X X X X X X X Detecção de Incêndio X X X X X X - - - - X X Sinalização de X X X X X X X X X X X X Emergência Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e X X X X X X X X X X X X Mangotinhos Chuveiros - - - - - X - - - - - - Automáticos Controle de Fumaça - - - - - X6 - - - - - X6
42 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 2 - Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 3 - Pode ser substituída por detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 4 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 5 - Acima de 60 metros de altura; 6 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas nas RTCBMRS referentes a compartimentações. NOTAS GERAIS: a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas; e - O sistema de hidrante e mangotinhos será exigido para edificações, do Grupo F-2, com área construída superior a 750 m² .
43 TABELA 6F.2 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-3, F-9 E F-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação e GRUPO F - LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO uso Divisão F-3 e F-9 F-4 Medidas de Classificação quanto à altura Classificação quanto à altura Segurança contra (em metros) (em metros) Incêndio
Acim 6 < H 12 < H 23 < H Acima Térre 6 < H 12 < H 23 < H Térrea H 6 H6 a de 12 23 30 de 30 a 12 23 30 30 Acesso de Viatura na X X X X X X X X X X X X Edificação Segurança Estrutural X X X X X X X X X X X X contra Incêndio Compartimentação - - - X1 X1 X - - - X1 X2 X Vertical Controle de Materiais X X X X X X X X X X X X de Acabamento Saídas de Emergência X X X X X X5 X X X X X X5 Plano de Emergência X4 X4 X4 X4 X4 X4 X3 X3 X3 X3 X3 X Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação de X X X X X X X X X X X X Emergência Detecção de Incêndio - - - - - - X9 X9 X9 X9 X9 X9 Alarme de Incêndio X X X X X X X X X X X X Sinalização de X X X X X X X X X X X X Emergência Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e X X X X X X X X X X X X Mangotinhos Chuveiros Automáticos - - - X7 X7 X7 X8 X8 X8 X8 X X 6 Controle de Fumaça - - - - - X - - - - - X6
44 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 2 - Pode ser substituída por controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 3- somente para locais com público acima de 1000 pessoas - (terminais de passageiros e assemelhados) 4 - Somente para a divisão F-3; 5 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 6 - Acima de 60 metros de altura; 7 - Não exigido nas arquibancadas. Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou ocupação específica. Para divisão F-3, verificar também a Instrução Técnica pertinente; 8 - Exigido para áreas edificadas superiores a 10.000 m². Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou ocupação específica; 9 - Para os locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas etc., e nos locais de reunião onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível.
NOTAS GERAIS: a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Os locais de comércio ou atividades distintas das divisões F-3, F-4 e F-9 terão as medidas de proteção conforme suas respectivas ocupações;
d - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Resoluções Técnicas.
45 TABELA 6F.3 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-5, F-6 E F-8 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação e GRUPO F - LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO uso Divisão F-5 e F-6 F-8 Medidas de Classificação quanto à altura Classificação quanto à altura Segurança contra (em metros) (em metros) Incêndio 6< 6< Acim 12 < H 23 < H Acima 12 < H 23 < H Térrea H 6 H Térrea H 6 H a de 23 30 de 30 23 30 12 12 30 Acesso de Viatura na X X X X X X X X X X X X Edificação Segurança Estrutural X X X X X X X X X X X X contra Incêndio Compartimentação X¹ X¹ X¹ X¹ X X - - - X¹ X X Horizontal (áreas) Compartimentação - - - X2 X2 X - - - X2 X2 X Vertical Controle de Materiais X X X X X X X X X X X X de Acabamento Saídas de Emergência X X X X X X X X X X X X5 Plano de Emergência X4 X4 X4 X4 X4 X4 X4 X4 X4 Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação de X X X X X X X X X X X X Emergência Detecção de Incêndio X3 X3 X3 X X X - - - X X X Alarme de Incêndio X X X X X X X X X X X X Sinalização de Emerg. X X X X X X X X X X X X Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e X X X X X X X X X X X X Mangotinhos Chuveiros X7 X7 X7 X7 X
46 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos; 2 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos; 3 - Exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 4 - Para os locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas etc. e nos locais de reunião onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível; 5 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 6 - Acima de 60 metros de altura. 7 - Somente para f-6 NOTAS GERAIS: a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Nos locais de concentração de público, é obrigatória, antes do início de cada evento, a explanação ao público da localização das saídas de emergência, bem como dos sistemas de segurança contra incêndio existentes no local;
d - Iluminação de balizamento nas rotas de saída (luz-piloto permanente) e para edificações sem ventilação natural (janelas) exige-se controle de fumaça
47 TABELA 6F.4 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-7 E F-10 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação e GRUPO F - LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO uso Divisão F-7 F-10 Medidas de Segurança Classificação quanto à altura Classificação quanto à altura contra incêndio (em metros) (em metros) 6 < 12 < 23 < 6 < 12 < 23 < Acima H Acima Térrea H 6 H H H Térrea H H H de 30 6 de 30 12 23 30 12 23 30 Acesso de Viatura na X X X X X X X X X X X X Edificação Segurança Estrutural - - - - - - X X X X X X contra Incêndio Compartimentação - - - - - - X1 X1 X1 X1 X X Horizontal (áreas) Compartimentação - - - - - - - - - X2 X2 X Vertical Controle de Materiais de X X X X X X X X X X X X Acabamento Saídas de Emergência X X X X X X X X X X X X4 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 Plano de Emergência X X X X X X X X X X X X3 Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação de X X X X X X X X X X X X Emergência Detecção de Incêndio - - - - - - - - X X X X Alarme de Incêndio - - - - - - X X X X X X Sinalização de X X X X X X X X X X X X Emergência Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e Mangotinhos - - - - - - X X X X X X Chuveiros Automáticos - - - - - - - - - - X X Controle de Fumaça - - - - - - - - - - - X5 NOTAS ESPECÍFÍCAS: 1 - Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 2 - Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 3 - Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas; 4 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 5 - Acima de 60 metros de altura.
NOTAS GERAIS: a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - A Divisão F-7 com altura superior a 6 metros será submetida à COESPPCI para definição das medidas de Segurança contra incêndio;
d - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
48 TABELA 6G.1 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO G-1 E G-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M² OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação e uso GRUPO G - SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E ASSEMELHADOS
Divisão G-1 e G-2 Medidas de Segurança contra
Classificação quanto à altura (em metros) Incêndio Térrea H 6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30 Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X Segurança Estrutural contra X X X X X X Incêndio Compartimentação Vertical - - - X4 X4 X4 Controle de Materiais de X X X X X X Acabamento Saídas de Emergência X X X X X X2 Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X Detecção de Incêndio - - - - - X 1 1 1 1 1 Alarme de Incêndio X X X X X X1 Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X Chuveiros Automáticos - - - - X X Controle de Fumaça - - - X3 X3 X3
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 - Deve haver pelo menos um acionador manual, por pavimento, a no máximo 5 m da saída de emergência; 2 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 3 - Acima de 15 metros de altura, sendo dispensado caso a edificação seja aberta lateralmente; 4 - Exigido para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.
NOTAS GERAIS:
a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
49 TABELA 6G.2 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO G-3 E G-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação GRUPO G - SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E ASSEMELHADOS e uso Divisão G-3 G-4 Medidas de Classificação quanto à altura (em Classificação quanto à altura (em Segurança contra metros) metros) Incêndio 6 < 12 < 23 < 12 < Acima Térre 6<H 23 < H Acima Térrea H 6 H H H H6 H de 30 a 12 30 de 30 12 23 30 23 Acesso de Viatura na X X X X X X X X X X X X Edificação Segurança Estrutural X X X X X X X X X X X X contra Incêndio Compartimentação - - - - - - X1 X1 X1 X1 X1 X Horizontal (áreas) Compartimentação - - - X5 X5 X5 - - - X5 X5 X5 Vertical Controle de Materiais X X X X X X X X X X X X de Acabamento Saídas de X X X X X X3 X X X X X X3 Emergência Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação de X X X X X X X X X X X X Emergência Detecção de Incêndio - - - - - X - - - - - X 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Alarme de Incêndio X X X X X X X X X X X X2 Sinalização de X X X X X X X X X X X X Emergência Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e X X X X X X X X X X X X Mangotinhos Chuveiros - - - - X X - - - - X X Automáticos Controle de Fumaça - - - - - X4 - - - - - X4 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 2 - Deve haver pelo menos um acionador manual, por pavimento, a no máximo 5 m da saída de emergência; 3 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 4 - Acima de 60 metros de altura; 5 - Exigido para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações. NOTAS GERAIS: a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
50 TABELA 6G.3 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO G-5 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação e Divisão G-5 - HANGARES uso Medidas de Segurança contra Classificação quanto à altura (em metros) Incêndio Térrea H6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30 Acesso de Viatura na X X X X X X Edificação Segurança Estrutural X X X X X X contra Incêndio Compartimentação - X X X X X Vertical Controle de Materiais X X X X X X de Acabamento Saídas de Emergência X X X X X X 1 1 1 1 1 Plano de Emergência X X X X X X1 Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de X X X X X X Emergência Detecção de Incêndio X1 X X X X X Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de X X X X X X Emergência Extintores X2 X2 X2 X2 X2 X2 Hidrante e X X X X X X Mangotinhos Sistema de Espuma X3 X3 X3 X3 X3 X3 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - Somente para áreas superiores a 5.000 m²; 2 - Prever extintores portáteis e extintores sobrerrodas, conforme regras da RTCBMRS específica; 3 - Não exigido entre 750 m² e 2.000 m². Para áreas entre 2.000 m² e 5.000 m², o sistema de espuma pode ser manual. Para áreas superiores a 5.000 m², o sistema de espuma deve ser fixo por meio de chuveiros, tipo dilúvio, podendo ser setorizado; quando automatizado, deve-se interligar ao sistema de detecção automática de incêndio. Para o dimensionamento ver as RTCBMRS específicas.
NOTAS GERAIS: a - As instalações elétricas e SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Deve haver sistema de drenagem de líquidos nos pisos dos hangares para bacias de contenção à distância;
d - Não é permitido o armazenamento de líquidos combustíveis ou inflamáveis dentro dos hangares; e - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS
51 TABELA 6H.1 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO H-1 E H-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de GRUPO H - SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONAL ocupação e uso Divisão H-1 H-2 Medidas de Classificação quanto à altura (em Classificação quanto à altura (em Segurança metros) metros) contra Incêndio 6 < H 12 < 23 < 12 < 23 < Acima 6<H Acima Térrea H 6 H H Térrea H 6 H H de 30 12 de 30 12 23 30 23 30 Acesso de Viatura na X X X X X X X X X X X X Edificação Segurança Estrutural contra X X X X X X X X X X X X Incêndio Compartimentaç - - - X3 X4 X7 - - - X3 X4 X7 ão Vertical Controle de Materiais de X X X X X X X X X X X X Acabamento Saídas de X X X X X X6 X X X X X X5 Emergência Plano de - - - - - - X X X X X X Emergência Brigada de X X X X X X X X X X X X Incêndio Iluminação de X X X X X X X X X X X X Emergência Detecção de - - - - - X X1 X1 X1 X1 X1 X1 Incêndio Alarme de 2 X X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 Incêndio Sinalização de X X X X X X X X X X X X Emergência Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e X X X X X X X X X X X X Mangotinhos Chuveiros - - - - - X - - - - - X Automáticos Controle de - - - - - X6 - - - - - X6 Fumaça
52 NOTAS ESPECÍFICAS:
1 - Os detectores deverão ser instalados em todos os quartos; 2 - Acionadores manuais serão obrigatórios nos corredores; 3 - Pode ser substituída por sistema detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 4 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 5 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 6 - Acima de 60 metros de altura; 7 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na RTCBMRS específica.
NOTAS GERAIS:
a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
53 TABELA 6H.2 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO H-3 E H-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação e GRUPO H - SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONAL uso Divisão H-3 H-4 Medidas de SegurançaClassificação Quanto à alturaClassificação quanto à altura contra Incêndio (em metros) (em metros) 12 < 12 < 23 < Térre 6<H 23 < H Acima Térre 6<H Acima H6 H H6 H H a 12 30 de 30 a 12 de 30 23 23 30 Acesso de Viatura na X X X X X X X X X X X X Edificação Segurança Estrutural X X X X X X X X X X X X contra Incêndio Compartimentação - X7 X7 X7 X7 X - - - - - - Horizontal (áreas) Compartimentação - - X9 X3 X3 X8 - - - X3 X3 X8 Vertical Controle de Materiais X X X X X X X X X X X X de Acabamento Plano de Emergência X X X X X X - - - - - - Saídas de Emergência X X X X4 X4 X4 X X X X X X5 Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação de X X X X X X X X X X X X Emergência Detecção de Incêndio X1 X1 X1 X1 X1 X - - - - - - 2 2 2 2 Alarme de Incêndio X X X X X2 X2 X X X X X X Sinalização de X X X X X X X X X X X X Emergência Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X X X X X X X Chuveiros Automáticos - - - - - X - - - - - X Controle de Fumaça - - - - - X6 - - - - - X6 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - Dispensado nos corredores de circulação; 2 - Acionadores manuais serão obrigatórios nos corredores; 3 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 4 - Deve haver Elevador de Emergência; 5 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 6 - Acima de 60 metros de altura; 7 - Pode ser substituída por chuveiros automáticos; 8 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas nas RTCBMRS pertinentes. 9 - Exigido para selagens dos shafts e dutos de instalações; 10 - As áreas administrativas devem ser consideradas como D-1 e hotéis de trânsito devem ser enquadrados como B-1.
54 NOTAS GERAIS: a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
55 TABELA 6H.3 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO H-5 E H-6 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação GRUPO H - SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONAL e uso Divisão H-5 (presídios...) H-6 (clínicas...) Medidas de Classificação quanto à altura Classificação Quanto à altura Segurança contra (em metros) (em metros) Incêndio 12 < 23 < 12 < 23 < 6<H Acima Térre 6<H Acima Térrea H 6 H H H6 H H 12 de 30 a 12 de 30 23 30 23 30 Acesso de Viatura na X X X X X X X X X X X X Edificação Segurança Estrutural X X X X X X X X X X X X contra Incêndio Compartimentação - - - - - - X6 X6 X6 X7 X7 X Horizontal (áreas) Compartimentação - - - X X X - - - X8;9 X3 X10 Vertical Controle de Materiais X X X X X X X X X X X X de Acabamento Saídas de X X X X X X4 X X X X X X4 Emergência Plano de Emergência X X X X X X - - - - - - Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação de X X X X X X X X X X X X Emergência 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 Detecção de Incêndio - X X X X X X X X X X X Alarme de Incêndio X X X X X X X X X X X X Sinalização de X X X X X X X X X X X X Emergência Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e X X X X X X X X X X X X Mangotinhos Chuveiros - - - - - X - - - - - X Automáticos Controle de Fumaça - - - - - X5 - - - - - X5
56 NOTAS ESPECÍFICAS:
1 - Para a Divisão H-5, as prisões em geral (Casas de Detenção, Penitenciárias, Presídios etc.) não é necessário detecção automática de incêndio. Para os hospitais psiquiátricos e assemelhados, prever detecção em todos os quartos; 2 - Somente nos quartos, se houver; 3 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 4 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 5 - Acima de 60 metros de altura; 6 - Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 7 - Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos; 8 - Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 9 - Deverá haver controle de fumaça nos átrios, podendo ser dimensionados como sendo padronizados conforme RTCBMRS específica; 10 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na RTCBMRS específica.
NOTAS GERAIS:
a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
57 TABELA 6I.1 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO I-1 E I-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação e GRUPO I - INDUSTRIAL uso Divisão I-1 (risco baixo) I-2 (risco médio) Medidas de Segurança Classificação quanto à altura Classificação quanto à altura contra Incêndio (em metros) (em metros) 12 < 23 < 12 < 23 < Térre 6<H Acima Térre 6<H Acima H6 H H H6 H H a 12 de 30 a 12 de 30 23 30 23 30 Acesso de Viatura na X X X X X X X X X X X X Edificação Segurança Estrutural X X X X X X X X X X X X contra Incêndio Compartimentação - X1 X1 X1 X1 X1 - X1 X1 X1 X1 X1 Horizontal (áreas) Compartimentação - - - X X X - - - X X X Vertical Controle de Materiais de X X X X X X X X X X X X Acabamento Saídas de Emergência X X X X X X2 X X X X X X2 Plano de Emergência - - - - - - - - - X X X Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação de X X X X X X X X X X X X Emergência Detecção de Incêndio - - - - - X - - - - X X Alarme de Incêndio X X X X X X X X X X X X Sinalização de X X X X X X X X X X X X Emergência Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X X X X X X X Chuveiros Automáticos - - - - - X - - - - X X Controle de Fumaça - - - - - X3 - - - - - X3
NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - Pode ser substituída por sistema de chuveiros automático; 2 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 3 - Acima de 60 metros de altura.
NOTAS GERAIS: a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
58 TABELA 6I.2 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO I-3 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação e GRUPO I - INDUSTRIAL uso Divisão I-3 (risco alto) Medidas de Segurança contra Classificação quanto à altura (em metros) Incêndio Térrea H6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30 Acesso de Viatura na X X X X X X Edificação Segurança Estrutural X X X X X X contra Incêndio Compartimentação X1 X1 X1 X1 X X Horizontal (áreas) Compartimentação - - - X3 X3 X Vertical Controle de Materiais X X X X X X de Acabamento Saídas de Emergência X X X X X X2 Plano de Emergência X X X X X X Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de X X X X X X Emergência Detecção de Incêndio - - - X X X Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de X X X X X X Emergência Extintores X X X X X X Hidrante e X X X X X X Mangotinhos Chuveiros Automáticos - - - X X X Controle de Fumaça - - - - - X NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 2 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 3 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.
NOTAS GERAIS: a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS específicas; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
59 TABELA 6J.1 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO J-1 E J-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação e uso GRUPO J - DEPÓSITO Divisão J-1 (material incombustível) J-2 (risco baixo) Medidas de Segurança Classificação quanto à altura Classificação quanto à altura contra Incêndio (em metros) (em metros) 6 < H 12 < 23 < Acim 12 < 23 < H Térre 6<H Acima Térrea H H a de H6 H H 6 a 12 de 30 12 23 30 30 23 30 Acesso de Viatura na X X X X X X X X X X X X Edificação Segurança Estrutural X X X X X X X X X X X X contra Incêndio Compartimentação - - - - - - X1 X1 X1 X1 X1 X Horizontal (áreas) Compartimentação - - - X2 X2 X - - - X5 X5 X Vertical Controle de Materiais de - X X X X X X X X X X X Acabamento Saídas de Emergência X X X X X X X X X X X X3 Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X X X X X X X Detecção de Incêndio - - - - - X - - - - X X Alarme de Incêndio - - - X X X X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X X X X X X X Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e Mangotinhos - - - X X X X X X X X X Chuveiros Automáticos - - - - - X - - - - X X 4 Controle de Fumaça - - - - - X - - - - - X4 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 2 - Exigido para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 3 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 4 - Acima de 60 metros de altura; 5 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações. NOTAS GERAIS: a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS;
d - Em qualquer tipo de ocupação, sempre que houver depósito de materiais combustíveis (J-2, J-3 e J-4), dispostos em áreas descobertas, serão exigidos nestes locais: d.1: Proteção por sistema de hidrantes e brigada de incêndio para áreas delimitadas de depósito superiores a 2.500 m²; d.2: Proteção por extintores, podendo os mesmos ficar agrupados em abrigos nas extremidades do terreno, com percurso máximo de 50 m; d.3: Recuos e afastamentos das divisas do lote (terreno): limite do passeio público de 3,0 m; limite das
60 divisas laterais e dos fundos de 2,0 m; limite de bombas de combustíveis, equipamentos e máquinas que produzam calor e outras fontes de ignição de 3,0 m; d.4: O depósito deverá estar disposto em lotes máximos de 20 metros de comprimento e largura, separados por corredores entre os lotes com largura mínima de 1,5 m.
TABELA 6J.2 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO J-3 E J-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação e uso GRUPO J - DEPÓSITO Divisão J-3 (risco médio) J-4 (risco alto) Medidas de Segurança Classificação quanto à altura Classificação quanto à altura contra Incêndio (em metros) (em metros)
6< 6< Acim H 12 < H 23 < H Acima H 12 < H 23 < H Térrea H Térrea H a de 6 23 30 de 30 6 23 30 12 12 30 Acesso de Viatura na X X X X X X X X X X X X Edificação Segurança Estrutural contra X X X X X X X X X X X X Incêndio Compartimentação X1 X1 X1 X1 X1 X X1 X1 X1 X1 X1 X Horizontal (áreas) Compartimentação Vertical - - - X3 X3 X - - - X3 X3 X Controle de Materiais de X X X X X X X X X X X X Acabamento Saídas de Emergência X X X X X X2 X X X X X X2 Plano de Emergência X X X X X X X X X X X X Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X X X X X X X Detecção de Incêndio - - - X X X - - - X X X Alarme de Incêndio X X X X X X X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X X X X X X X Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X X X X X X X Chuveiros Automáticos - - - X X X - - - X X X Controle de Fumaça - - - - - X - - - - - X
NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 2 - Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 3 - Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.
NOTAS GERAIS: a - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS; b - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS;
d - Em qualquer tipo de ocupação, sempre que houver depósito de materiais combustíveis (J-2, J-3 e J-4),
61 dispostos em áreas descobertas, serão exigidos nestes locais: d.1: Proteção por sistema de hidrantes e brigada de incêndio para áreas delimitadas de depósito superiores a 2.500 m²; d.2: Proteção por extintores, podendo os mesmos ficar agrupados em abrigos nas extremidades do terreno, com percurso máximo de 50 m; d.3: Recuos e afastamentos das divisas do lote (terreno): limite do passeio público de 3,0 m; limite das divisas laterais e dos fundos de 2,0 m; limite de bombas de combustíveis, equipamentos e máquinas que produzam calor e outras fontes de ignição de 3,0 m; d.4: O depósito deverá estar disposto em lotes máximos de 20 metros de comprimento e largura, separados por corredores entre os lotes com largura mínima de 1,5 m.
TABELA 6M.1 EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE DIVISÃO M-1 Grupo de ocupação e uso GRUPO M - ESPECIAIS Divisão M-1 TÚNEL Medidas de Segurança
Extensão em metros (m) contra Incêndio
Até 200 De 200 a 500 De 500 a 1.000 Acima de 1.000¹ Segurança Estrutural contra X X X X Incêndio Saídas de Emergência X X X X
Controle de Fumaça X X X X
Plano de Emergência - X X X
Brigada de Incêndio - X X X
Iluminação de Emergência - X X X
Sistema de Comunicação - - X X Sistema de Circuito de TV
- - - X (monitoramento) Sinalização de Emergência X X X X
Extintores - X X X
Hidrante e Mangotinhos - X X X NOTAS ESPECÍFICAS:
1 - Túneis acima de 1.000 metros de extensão devem ser regularizados mediante apreciação do COESPPCI de acordo com norma nacional específica.
NOTAS GERAIS:
a - Atender às exigências e condições particulares para as medidas de segurança contra incêndio de acordo com a RTCBMRS sobre túnel rodoviário; b - As instalações elétricas devem estar em conformidade com as RTCBMRS;
62
c - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
63 TABELA 6M.2 EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE DIVISÃO M-2 (QUALQUER ÁREA E ALTURA) Grupo de ocupação GRUPO M - ESPECIAIS e uso Divisão M-2 - Líquidos e gases combustíveis e inflamáveis Medidas de Segurança Tanques ou cilindros e Plataforma de
Produtos acondicionados contra Incêndio processos carregamento
Líquidos Líquidos acima Líquidos até 20 Líquidos até 20 acima de 20 de 20 m3 ou m³ ou gases até m3 ou gases até m3 ou gases gases acima de 10m³ (b) 12.480kg acima de 10m³ (b) 12.480kg Acesso de Viatura na X X X X X Edificação Segurança Estrutural - - - X X contra Incêndio Compartimentação - - - X X Horizontal (áreas) Compartimentação - - - X X Vertical Controle de Materiais de - - - X X Acabamento Saídas de Emergência - - X X X Plano de Emergência - X - - X Brigada de Incêndio - X X - X Iluminação de - - - X1,3 X3 Emergência Detecção de Incêndio - - - - X Alarme de Incêndio - X X - X Sinalização de X X X X X Emergência Extintores X X X X X Hidrante e Mangotinhos - X X2 - X Resfriamento - X X2 - X Espuma - X X2 - X NOTAS ESPECÍFICAS:
1 - Somente quando a área construída for superior a 750 m² ; 2 - Somente para líquidos inflamáveis e combustíveis, conforme exigências da RTCBMRS (proteção para líquidos inflamáveis e combustíveis); 3 - Luminárias à prova de explosão.
NOTAS GERAIS:
a - devem ser verificadas as exigências quanto ao armazenamento e processamento (produção, manipulação etc.) constante da RTCBMRS sobre Segurança contra Incêndio para líquidos inflamáveis e combustíveis; Instrução Técnica sobre Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de GLP e RTCBMRS sobre Comercialização, distribuição e utilização de gás natural; b - considera-se para efeito de gases inflamáveis a capacidade total do volume em água que o recipiente
64 pode comportar, expressa em m³ (metros cúbicos);
c - as instalações elétricas e SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais.
65 TABELA 6M.3 EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE DIVISÃO M-3 Grupo de ocupação e uso GRUPO M - ESPECIAIS
Divisão M-3 - Centrais de Comunicação e Energia Medidas de Segurança contra
Classificação Quanto à altura (em metros) Incêndio Térrea H6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30 Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X Segurança Estrutural contra X X X X X X Incêndio Compartimentação Horizontal X X X X X X (áreas) Compartimentação Vertical - - - X X X Controle de Materiais de X X X X X X Acabamento Saídas de Emergência X X X X X X Plano de Emergência - - - X X X Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X Detecção de Incêndio - - X X X X Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X
1 1 Chuveiros Automáticos - - - X X X
NOTA ESPECÍFICA:
1 - O sistema de chuveiros automáticos para a divisão M-3 pode ser substituído por sistema de gases, através de supressão total do ambiente.
NOTAS GERAIS:
a - Para as subestações elétricas deve-se observar também os critérios da RTCBMRS específica que trate sobre estações/subestação elétrica; b - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
c - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
d - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
66 TABELA 6M.4 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO M-4 E M-7 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 Grupo de ocupação e uso GRUPO M - ESPECIAIS Divisão M-4 e M-7 Medidas de Segurança contra Classificação quanto à altura (em metros) Incêndio M-7 (térreo - áreas M-4 (qualquer altura)
externas) Acesso de Viatura na Edificação X X Saídas de Emergência X1 X1 Brigada de Incêndio X X Sinalização de Emergência X X Extintores X X
NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - Para M-4: aceitam-se as próprias saídas da edificação, podendo as escadas ser do tipo NE. Para M-7: aceitam-se os arruamentos entre as quadras de armazenamento.
NOTAS GERAIS: a - Observar também as exigências da RTCBMRS para pátio de contêiner; b - As áreas a serem consideradas para M-7 são as áreas dos terrenos abertos (lotes) onde há depósito de contêineres;
c - Quando houver edificação (construção) dentro do terreno das áreas de riscos, deve-se também verificar as exigências particulares para cada ocupação. Casos específicos, adotar Comissão Técnica;
d - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; e - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
67 TABELA 6M.5 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO M-5 Grupo de ocupação e uso GRUPO M - ESPECIAIS
Divisão M-5 Medidas de Segurança
Classificação quanto à altura (em metros) contra Incêndio
12 < H 23 < H Acima de Térrea H6 6 < H 12 23 30 30 Acesso de Viatura na X X X X X X Edificação Saídas de Emergência X X X X X X 1 1 1 1 1 Plano de Emergência X X X X X X1 Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X2 X2 X2 X2 X2 X2 Controle de Temperatura X3 X3 X3 X3 X3 X3 Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X 3 3 3 3 3 Hidrante e Mangotinhos X X X X X X3 Chuveiros Automáticos X3 X3 X3 X3 X3 X3 Controle de Fontes de Ignição X4 X4 X4 X4 X4 X4 Controle de "Pós" X4 X4 X4 X4 X4 X4 SPDA X X X X X X
NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - Áreas de risco que possuam mais de um depósito de silagem; 2 - Somente para as áreas de circulação; 3 - Observar regras e condições particulares para essa medida na RTCBMRS de armazenamento em silos; 4 - Nas áreas com acúmulo de pós.
NOTAS GERAIS: a - Observar ainda as exigências particulares da RTCBMRS de armazenamento em silos; b - As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS;
c - Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
d - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
68 TABELA 7 EXIGÊNCIAS ADICIONAIS PARA OCUPAÇÕES EM SUBSOLOS DIFERENTES DE ESTACIONAMENTO Área ocupada (m²) Ocupação do Medidas de segurança adicionais no subsolo no(s) subsolo(s) subsolo No primeiro ou segundo Até 50 Todas - Sem exigências adicionais subsolo - Depósitos individuais1 com área máxima até 5m² cada, ou - Depósitos individuais1 com área máxima até 25m² cada e Entre 50 Depósito detecção automática de incêndio no depósito, ou e 100 - Chuveiros automáticos2 de resposta rápida no depósito, ou Controle de fumaça. - Ambientes subdividos1 com área máxima até 50m² e detecção Divisões automática de incêndio em todo o subsolo, ou F-1, F-2, F-3, F-5, - Chuveiros automáticos3 de resposta rápida em todo subsolo, ou F-6, F-10 Controle de fumaça. - Ambientes subdividos1 com área máxima até 50m² e detecção automática de incêndio nos ambientes ocupados, ou Outras ocupações - Chuveiros automáticos2 de resposta rápida nos ambientes ocupados, ou - Controle de fumaça. - Depósitos individuais1 com área máxima até 5m² cada, ou - Ambientes subdividos1 com área máxima até 50m², detecção Entre automática de incêndio no depósito e exaustão4, ou 100 e Depósito - Chuveiros automáticos3 de resposta rápida no depósito e 250 exaustão4 ou - Controle de fumaça. - Detecção automática de incêndio em todo o subsolo, exaustão 4 Divisões e duas saídas de emergência ou F-1, F-2, F-3, F-5, - Chuveiros automáticos3 de resposta rápida em todo o subsolo e F-6, F-10 exaustão4, ou - Controle de fumaça. - Detecção automática de incêndio nos ambientes ocupados e exaustão 4, ou Outras ocupações - Chuveiros automáticos3 de resposta rápida nos ambientes ocupados e exaustão 4, ou - Controle de fumaça. - Depósitos individuais1, em edificações residenciais, com área máxima até 5m² cada, ou Entre - Detecção automática de incêndio em todo o subsolo e 250 e Depósito5 exaustão4 ou 750 - Chuveiros automáticos3 de resposta rápida em todo o subsolo e exaustão4, ou - Controle de fumaça. - Detecção automática de incêndio em todo o subsolo, exaustão 4 Divisões e duas saídas de emergência em lados opostos, ou F-1, F-2, F-3, F-5, - Chuveiros automáticos3 de resposta rápida em todo o subsolo e F-6, F-10 exaustão4, ou - Controle de fumaça.
69 - Detecção automática de incêndio em todo o subsolo e exaustão4 ou Outras ocupações - Chuveiros automáticos3 de resposta rápida em todo o subsolo e exaustão4, ou - Controle de fumaça. - Depósitos individuais1, em edificações residenciais, com área máxima até 5m² cada, ou Acima Depósito5 - Chuveiros automáticos3 de resposta rápida e detecção de 750 automática de incêndio, em todo o subsolo, duas saídas de emergência em lados opostos e controle de fumaça. - Chuveiros automáticos3 de resposta rápida e detecção Outras ocupações automática de incêndio, em todo o subsolo, duas saídas de emergência em lados opostos e controle de fumaça. - Depósitos individuais1 com área máxima até 5m² cada, ou - Depósitos individuais1 com área máxima até 25m² cada e Nos demais Até 100 Depósito detecção automática de incêndio no depósito, ou subsolos - Chuveiros automáticos2 de resposta rápida no depósito, ou - Controle de fumaça. - Detecção automática de incêndio em todo o subsolo, exaustão 4 Divisões e duas saídas de emergência ou F-1, F-2, F-3, F-5, - Chuveiros automáticos3 de resposta rápida em todo o subsolo e F-6, F-10 exaustão4, ou - Controle de fumaça. - Detecção automática de incêndio nos ambientes ocupados e exaustão4, ou Outras ocupações - Chuveiros automáticos2 de resposta rápida nos ambientes ocupados e exaustão4, ou - Controle de fumaça. - Depósitos individuais1, em edificações residenciais, com área máxima até 5m² cada, ou Acima Depósito5 - Chuveiros automáticos3 de resposta rápida e detecção de 100 automática de incêndio, em todo o subsolo, duas saídas de emergência em lados opostos e controle de fumaça. - Chuveiros automáticos3 de resposta rápida e detecção Outras ocupações automática de incêndio, em todo o subsolo, duas saídas de emergência em lados opostos e controle de fumaça. NOTAS ESPECÍFICAS: 1 - As paredes dos compartimentos devem ser construídas com material resistente ao fogo por 60 minutos, no mínimo; 2 - Pode ser interligado à rede de hidrantes pressurizada, utilizando-se da bomba e da reserva de incêndio dimensionada para o sistema de hidrantes; 3 - Pode ser interligado à rede de hidrantes pressurizada, utilizando-se da reserva de incêndio dimensionada para o sistema de hidrantes, entretanto a bomba de incêndio deve ser dimensionada considerando o funcionamento simultâneo de seis bicos e um hidrante. Havendo chuveiros automáticos instalados no edifício, não há necessidade de trocar os bicos de projeto por bicos de resposta rápida; 4 - Exaustão natural ou mecânica nos ambientes ocupados conforme estabelecido na RTCBMRS sobre controle de fumaça; 5 - Somente depósitos situados em edificações residenciais. NOTAS GERAIS: a - Ocupações permitidas nos subsolos (qualquer nível) sem necessidade de medidas adicionais: garagem de veículos, lavagem de autos, vestiários até 100m², banheiros, áreas técnicas não habitadas
70 (elétrica, telefonia, lógica, motogerador) e assemelhados; b - Entende-se por medidas adicionais àquelas complementares às exigências prescritas ao edifício;
c - Além do contido neste Regulamento, os subsolos devem também atender às exigências contidas nos respectivos Códigos de Obras Municipais, principalmente quanto à salubridade e ventilação;
d - Para área total ocupada de até 750 m², se houver compartimentação, de acordo com a RTCBMRS pertinente, entre os ambientes, as exigências desta tabela poderão ser consideradas individualmente para cada compartimento; e - O sistema de controle de fumaça será considerado para os ambientes ocupados.
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