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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55332, de 25 de junho de 2020

Nº 55.332/2020

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Art. 1. Art. 7-D. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso I do art. 7º-D do Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7-D.
...
Ia partir de 27 de setembro de 2020, independentemente de protocolo de PPCI, sejam dotadas de sistemas de extintores de incêndio, de sinalização de emergência e de treinamento de pessoal, conforme RTCBMRS em vigor; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2020.

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