Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53085, de 21 de junho de 2016

Nº 53.085/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 7. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam incluídos os §§ 6º, 7º e 8º ao art. 7º do Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, alterado pelo Decreto nº 52.009, de 17 de novembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
Art. 7.
. ...
§ 6ºAs edificações e áreas de risco de incêndio existentes, conforme o art. 6º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 14.376/2013, com PPCI/PSPCI protocolado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS, no período de 28 de abril de 1997 a 26 de dezembro de 2013, poderão obter e renovar o APPCI até a data de 27 de dezembro de 2019, nos termos da legislação vigente á época.
§ 7ºO APPCI expedido nos termos do § 6º deste artigo terá prazo de validade conforme o disposto no art. 10, §§ 1º a 3º, e no art. 55 da Lei Complementar nº 14.376/2013.
§ 8ºAs edificações e áreas de risco de incêndio existentes, de que trata o § 6º deste artigo, deverão adaptar-se às disposições da Lei Complementar nº 14.376/2013 e de sua regulamentação no prazo máximo previsto no § 5º deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo