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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52516, de 17 de agosto de 2015

Nº 52.516/2015

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.518, de 26 de maio de 2014, que regulamenta o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - COESPPCI, e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios - CORPPCI, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" e o inciso II, bem como fica incluída a alínea "j" ao referido inciso, do art. 4º do Decreto nº 51.518, de 26 de maio de 2014, que regulamenta o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - COESPPCI, e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios - CORPPCI, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 4.
O COESPPCI será presidido pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e composto por mais vinte membros, titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: ...
IIdez representantes das entidades abaixo relacionadas: ...
j)um(a) do Conselho Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.028, de 18 de novembro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de agosto de 2015.

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