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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57967, de 27 de dezembro de 2024

Nº 57.967/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, como segue:
Ificam alterados os incisos II e III do § 1º e o § 2º do art. 7º, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 7.
..
§ 1º...
IIprotocolem o PPCI, conforme Lei Complementar nº 14.376/2013, para a análise do CBMRS até a data de 27 de dezembro de 2025; e
IIIapós a emissão do Certificado de Aprovação, instalem todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI e obtenham o APPCI total, conforme Lei Complementar nº 14.376/2013, até a data de 27 de dezembro de 2027.
§ 2ºAs edificações e as áreas de risco de incêndio existentes não licenciadas pelo CBMRS e detentoras de Certificado de Aprovação, conforme Lei Complementar nº 14.376/2013, que instalarem em toda a edificação e manterem em plenas condições de funcionamento as medidas de segurança previstas no inciso I do § 1º deste artigo, acrescidas de iluminação de emergência e isolamento de riscos, quando estas estiverem previstas no PPCI, poderão solicitar vistoria para a emissão ou renovação do APPCI parcial com mesmo efeito jurídico do APPCI total e cuja validade não poderá ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2027.
IIfica alterado o inciso I do art. 35-D, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 35-D.
...
Iprotocolar o PPCI/PSPCI, conforme Lei Complementar nº 14.376/2013, para a análise do CBMRS até a data de 27 de dezembro de 2025; e
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.

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