O COESPPCI será presidido pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades:Irepresentantes do Poder Executivo Estadual: ...
c)um da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
d)um da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; ...
g)um da Secretaria de Obras Públicas; ...
j)um por Comando Regional de Bombeiro Militar do CBMRS; e
k)um do Batalhão Especial de Segurança Contra Incêndio.
IIrepresentantes de entidades: ...
d)um do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio Grande do Sul; ...
i)um do Sindicato dos Clubes Esportivos do Estado do Rio Grande do Sul; ...
n)um do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul;
o)um do Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul;
p)um da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul;
q)um da Associação Sul-Rio-Grandense de Engenharia de Segurança do Trabalho;
r)um da Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas, Departamento do Rio Grande do Sul;
s)um da Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura no Rio Grande do Sul; e
t)um do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região. ...
§ 2ºO Comandante-Geral do CBMRS indicará os representantes de que tratam as alíneas "i", "j" e "k" do inciso I deste artigo. ...
§ 4ºA função de membro do Conselho será considerada de relevante interesse púlbico. ...
§ 6ºO Presidente do COESPPCI terá direito somente ao voto de desempate e será substituído em seus impedimentos pelo Diretor do Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio.
IIIfica fica transformado o § 1º em parágrafo único no art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação: