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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52028, de 18 de novembro de 2014

Nº 52.028/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.518, de 26 de maio de 2014, que regulamenta o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - COESPPCI, e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios - CORPPCI, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, incisos V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 4º do Decreto nº 51.518, de 26 de maio de 2014, que regulamenta o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - COESPPCI, e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios - CORPPCI, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2.
O COESPPCI será presidido pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e composto por mais dezenove membros, titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: ..................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2014.

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