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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53189, de 6 de setembro de 2016

Nº 53.189/2016

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.518, de 26 de maio de 2014, que regulamenta o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - COESPPCI, e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios - CORPPCI, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 51.518, de 26 de maio de 2014, que regulamenta o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - COESPPCI, e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios - CORPPCI, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4.
O COESPPCI será presidido pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e composto por mais vinte e quatro membros, titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
Idoze representantes do Poder Executivo Estadual:
a)três da Governadoria do Estado; ...
e)um(a) da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos - SMARH;
f)um(a) da Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação; ...
j)um(a) da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
IIdoze representantes das entidades abaixo relacionadas: ...
k)um(a) da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL; e
l)um(a)da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - FETAG - RS. ...
§ 3ºOs(as) membros suplentes das entidades FEDERASUL e SECOVI/RS serão representantes indicados, respectivamente, pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Porto Alegre - SINDPOA, e pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul - FEHOSUL. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2016.

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