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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52009, de 17 de novembro de 2014

Nº 52.009/2014

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, incisos V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica excluído o § 4º do art. 7º do Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, ficando renumerados os §§ 5º e 6º do mesmo dispositivo legal, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 7.
.............................

....................................

§ 4ºAs medidas de segurança contra incêndio não instaladas, previstas no inciso IV deste artigo, deverão ser discriminadas no certificado de aprovação e no APPCI, identificando o prazo máximo para a sua instalação.
§ 5ºO prazo máximo para a instalação das medidas previstas neste artigo não poderá, a qualquer título, ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2014.

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