Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144, de 5 de abril de 2018
Nº 15.144/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADES
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
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3
4
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO
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CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
6 gratificadas deverão ser, preferencialmente, exercidas por servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto, conforme segue: DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PADRÃO Chefe de Gabinete 1 CC/FG-11 Assessor 6 AS-6 Gerente 10 CC/FG-11 Coordenador 12 CC/FG-10 Coordenador de Projetos 27 FG-10 TOTAL 56
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2018.
ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
9 Chefe de Gabinete - Assessorar o Diretor-Presidente no desempenho de suas atividades; - coordenar a pauta de audiências do Diretor-Presidente, bem como seus despachos, viagens e eventos; - coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do DiretorPresidente; - proceder ao estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao DiretorPresidente e a transmissão e controle da execução das ordens dele emanadas; e - exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Diretor-Presidente.
Assessor de Diretoria - Assessorar os Diretores no planejamento e implementação de programas e projetos estratégicos da Autarquia; - assessorar na implementação das diretrizes político-administrativas determinadas pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva do Instituto; - executar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelos Diretores do Instituto.
Gerente de Saúde - Dirigir, orientar e coordenar as atividades das Gerências, transmitindo as diretrizes políticas e estratégicas da Entidade; - coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes da Autarquia; - coordenar e liderar equipes de trabalho; e - executar outras atividades correlatas.
Coordenador - Coordenar unidades administrativas hierarquicamente inferiores às Gerências; - coordenar e liderar equipes de trabalho; e - executar outras atividades correlatas.
Coordenador de Projetos - Coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes da Autarquia.
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