Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13769, de 4 de agosto de 2011
Nº 13.769/2011
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – 18 DAS DISPOSIÇÕES GERAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.769, DE 4 DE AGOSTO DE 2011. (publicada no DOE nº 151, de 05 de agosto de 2011)
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2012 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Contas, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, atendida a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e as disposições desta Lei, são aquelas constantes do Anexo III.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
2 especificando a função, a subfunção, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador de uso.
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CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
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SEÇÃO II
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
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SEÇÃO III
Das Vedações e Transferências de Recursos
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SEÇÃO IV
9 Das Alterações da Lei Orçamentária
art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e em face da opção pelo regime especial de pagamento nos termos do Decreto n.° 47.063/2010;
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SEÇÃO V
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
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SEÇÃO VI
Da Participação Cidadã
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
12 as prefeituras municipais, bem como abrindo a metodologia para o recebimento das notas fiscais das instituições participantes;
XVIII - o aprimoramento do regime de substituição tributária;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
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CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
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16 capitais, atuando como efetivo agente indutor da complementação e qualificação da matriz produtiva gaúcha, buscando construções financeiras modernas e inovadoras; e
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CAPÍTULO VII
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2011.
ANEXO I - ANEXO DE METAS FISCAIS
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF -, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012 do Estado do Rio Grande do Sul (LDO - RS - 2012) estabelece as metas fiscais para 2012 e indica as de 2013 e 2014. Havendo mudança no cenário macroeconômico e nas variáveis que balizaram a fixação dos resultados, as metas poderão ser revistas de modo a permitir uma política fiscal que seja compatível com o equilíbrio das contas públicas do Estado.
Recentemente, a política fiscal adotada caracterizou-se pela contenção de dispêndio, especialmente do investimento, não obstante o registro de níveis de arrecadação elevados, em virtude do desempenho da economia. O novo padrão de ajuste do Estado almeja a promoção do desenvolvimento econômico, colocando-o em uma posição fiscal sustentável. Nesse sentido,
19 orienta-se para a busca de novas fontes de financiamento público, que abrangem desde fontes de recursos federais disponíveis para a qualificação e ampliação dos serviços, o reforço à arrecadação através da permanente qualificação do fisco, bem como de recursos de operações de crédito para infraestrutura, ciência e tecnologia e às políticas sociais, cotejando o limite de endividamento estadual.
Esse novo modelo de gestão resgata o papel do Estado na promoção do desenvolvimento econômico, pois só com o crescimento da produção da riqueza no âmbito estadual ter-se-á condições de consolidar um novo patamar de financiamento do Estado, que afaste o processo de crise estrutural do cotidiano da gestão financeira dos recursos públicos estaduais.
Os esforços para melhorar a arrecadação passam pela utilização de diversas ferramentas modernas de gestão, controle e fiscalização da atividade econômica das empresas diminuindo, assim, o risco da sonegação fiscal. O uso da nota fiscal eletrônica, por exemplo, dá margem ao controle da mercadoria na saída da empresa até o seu destino final e, consequentemente, à tributação advinda da circulação.
O Estado deve estar em alerta para que seus mecanismos de arrecadação sejam constantemente aprimorados. No âmbito da receita pública, podem-se destacar algumas ações importantes em andamento, tais como: - o gerenciamento matricial da receita, de programa de avaliação do contribuinte e de ações de melhoria da estrutura de desenvolvimento de novos sistemas; - a ampliação do controle da fronteira com Santa Catarina, permitindo a cobrança de 5% do ICMS relativo ao diferencial existente entre as aquisições interestaduais; - a instituição da substituição tributária para novos produtos, ampliando o controle da administração tributária; - a busca de novos mecanismos para a recuperação da dívida ativa; - a busca da universalização da utilização da Nota Fiscal Eletrônica; - a modernização da gestão tributária visando à intensificação do controle para a redução da sonegação fiscal.
Também, de suma importância, o planejamento e a impulsão do Estado como indutor do crescimento e do dinamismo da economia gaúcha rumo a uma maior diversificação de sua matriz produtiva com ganhos no valor agregado. Assim, ao melhorar sua performance, esta gera mais renda e riqueza e todos ganham com isso.
Assim, reúnem-se as condições ideais para um cenário de investimentos de pequenas, médias e grandes empresas, tanto industriais como de comércio e de serviços, que vão querer aqui se expandir ou se instalar. Esses recursos injetados na economia gaúcha vão gerar um círculo virtuoso para o Estado, com mais emprego, mais renda e mais tributos.
A racionalização da despesa pública pelo aumento da eficiência da máquina administrativa do Estado e a diminuição do seu custeio, trabalhando simultaneamente tecnologia e melhoria nos processos. Bem como, pela maior articulação com o alcance dos programas federais voltados à qualificação de políticas públicas, qualidade de vida e inclusão social nas áreas de educação, saúde, segurança, habitação, assistência social, cultura, esporte e lazer, como os programas ProUni, Pronasci, Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Saúde da Família e
20 outros.
O Governo implantará uma gestão com metas objetivas estabelecidas no âmbito do Programa de Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - ProRede RS. Recuperando a capacidade de planejamento e execução do Estado, é através deste programa que, de forma participativa, sustentável e transparente, pretende-se induzir e atuar na justiça e inclusão social, no crescimento econômico, no combate às desigualdades sociais e regionais. Assim, ao promover-se o crescimento do PIB de forma desconcentrada, potencializase uma atuação mais forte e efetiva do Estado na melhoria da qualidade de vida e na ampliação do combate à miséria e à inclusão social.
A retomada do desenvolvimento do Rio Grande do Sul em bases sustentáveis e com a redução das desigualdades regionais e sociais impõe a assunção de desafios coletivos, apoiada pelos mecanismos de democracia representativa e de um sistema de participação cidadã, potencializado pelas tecnologias digitais de comunicação, combinando as atuações de mecanismos como os Conselhos Setoriais, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Orçamento Participativo, os Conselhos Regionais de Desenvolvimento e a Consulta Popular.
ANEXO I.a - DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
As metas de resultados primários, resultados nominais e dívida líquida projetadas para o Estado, relativamente aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, foram estabelecidos, respectivamente, por meio das seguintes Leis: n.os 13.021/2008; 13.213/2009 e 13.501/2010, conforme demonstradas no Quadro abaixo. Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões Discriminação 2009 2010 2011 = LEI n.º 13.501/2010
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 23.077,11 10,92 26.016,06 11,50 28.743,69 11,70 Despesa Primária 21.257,10 10,06 24.057,71 10,63 26.748,81 10,89 Resultado Primário 1.820,01 0,86 1.958,35 0,87 1.994,88 0,81 Resultado Nominal (*) 2.960,97 1,40 2.037,32 0,90 1.899,65 0,77 Dívida Líquida 40.112,22 18,98 42.960,64 19,00 42.057,76 17,13 (*)Deficitários
O Quadro seguinte demonstra as metas estabelecidas para o triênio 2009-2011, a preços médios de 2011. Metas Fixadas Preços Médios de 2011 - IGP-DI e Valores em R$ milhões Discriminação 2009 2010 2011
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 26.577,43 10,92 28.378,26 11,50 28.743,69 11,70 Despesa Primária 24.481,36 10,06 26.242,10 10,63 26.748,81 10,89 Resultado Primário 2.096,07 0,86 2.136,16 0,87 1.994,88 0,81 Resultado Nominal (*) 3.410,09 1,40 2.222,30 0,90 1.899,65 0,77 Dívida Líquida 47.451,07 18,98 45.658,57 19,00 42.057,76 17,13 (*)Deficitários
O Quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2009 e 2010 e a meta para 2011, a preços correntes.
21 Resultados1 Preços Correntes e Valores em R$ milhões 2009 2010 2011 Discriminação 2 2 Meta Realizado Realizado Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 23.159,19 11,20 27.403,27 12,00 28.743,69 11,70 Despesa Primária 21.531,66 10,41 25.821,05 11,31 26.748,81 10,89 Resultado Primário 1.627,53 0,79 1.582,22 0,69 1.994,88 0,81 Resultado Nominal (887,85) (0,43) 5.266,35 2,31 1.899,65 0,77 Dívida Líquida 38.170,68 18,46 43.437,03 19,03 42.057,76 17,13 1. Os percentuais obtidos sobre o PIB de 2009 foram recalculados em função da revisão da Estimativa do PIB 2009, feita pela FEE em 2010. Os Resultados Nominais são deficitários, exceto para 2009 que foi superavitário. 2. De acordo com os critérios de projeções, não se incluem as operações intraorçamentárias, exceto ajuste pela discrepância entre receitas e despesas intraoramentárias que tende a se compensar ao longo do tempo.
O Quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2009 e 2010 e a meta para 2011, a preços médios de 2011. Resultados Preços Médios de 2011 - IGP-DI e Valores em R$ milhões
2009 2010 2011 Discriminação Meta Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 26.671,96 11,20 29.891,43 12,00 28.743,69 11,70 Despesa Primária 24.797,57 10,41 28.165,55 11,31 26.748,81 10,89 Resultado Primário 1.874,39 0,79 1.725,88 0,69 1.994,88 0,81 Resultado Nominal (*) (1.022,52) (0,43) 5.744,52 2,31 1.899,65 0,77 Dívida Líquida 45.154,31 18,46 46.164,87 18,54 42.057,76 17,13 (*)Deficitários, exceto 2009
O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2009 a 2011 e os Resultados alcançados, a preços correntes. Discriminação Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2009 2010 2011 = LEI 13.501/10 Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS
1.820,01 0,86 1.958,35 0,87 1.994,88 0,81 na LDO
1.627,53 0,79 1.582,22 0,69 1.994,88 0,81 2009 e 2010 e Meta de 2011
(192,48) (0,07) (376,13) (0,18) - - Obtidos (-) Meta (II - I )
38.170,68 18,46 43.437,03 19,03 42.057,76 17,13 2009 2010 e prevista para 2011 (*)Deficitários, exceto 2009
O quadro abaixo demonstra as Metas fixadas para os exercícios de 2009 a 2011 e os resultados alcançados em 2009 e 2010, a preços médios de 2011. Discriminação Preços Médios de 2011 - IGP-DI e Valores em R$ milhões
2009 2010 2011 = LEI 13.501/10 Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS
2.096,07 0,86 2.136,16 0,87 1.994,88 0,81 na LDO
1.874,39 0,79 1.725,88 0,69 1.994,88 0,81 2009 e 2010 e Meta de 2011
(221,68) (0,07) (410,28) (0,18) - - Obtidos (-) Meta (II - I )
22 Obtido 2009 e 2010 e Meta de 2011
45.154,31 18,46 46.164,87 18,54 42.057,76 17,13 2009 2010 e prevista para 2011 (*)Deficitários, exceto 2009
Em relação ao exercício financeiro de 2009, os resultados obtidos estão analisados na Lei n.º 13.501/2010, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento do exercício econômico-financeiro de 2011.
Conforme consta no Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 13.213/2009, na projeção das metas para 2010, foram considerados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB do Brasil utilizados pela União na projeção das metas constantes no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para elaboração do orçamento de 2010. Também, foi considerada, dentre outras variáveis, a expansão de 4,5% do PIB do Estado. No entanto, apesar do crescimento do PIB ter sido superior ao projetado, houve despesas realizadas com recursos de venda de ativos em 2007, oriundos do FEPREV, autorizados pela Lei n.º 13.328/2009.
As metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal para o exercício de 2010 fixadas por meio da LDO-2010 (Lei n.º 13.213/2009) foram as seguintes: superávit primário de R$ 1.958,35 milhões e déficit nominal de R$ 2.037,32 milhões, equivalentes a, respectivamente, 0,87% e 0,9% do PIB Estadual.
O Resultado Primário de 2010 foi superavitário em R$ 1.582,22 milhões, esse valor corresponde a 0,69% do PIB-RS de 2010 e foi 2,8% menor que o Resultado Primário verificado em 2009, de R$ 1.627,53 milhões. Nominalmente o resultado obtido foi inferior em R$ 376,13 milhões em relação à meta estipulada na LDO-2010.
As Receitas Primárias de 2010, eliminadas as transferências intraorçamentárias, evoluíram para R$ 27.403,27 milhões, e representaram 12,00% do PIB Estadual; um crescimento nominal de 18,33% sobre as Receitas Primárias de R$ 23.159,19 milhões alcançadas em 2009, e superando em, aproximadamente, 5,33% a previsão de R$ 26.016,06 milhões efetuada por ocasião da fixação da meta.
As Despesas Primárias, eliminadas as transferências intraorçamentárias - apenas efetuando-se um ajuste de R$ 2,2 milhões pelo desequilíbrio entre as despesas e receitas intraorçamentárias - atingiram R$ 25.821,05 milhões em 2010, equivalentes a 11,31% do PIB do Estado, um crescimento nominal de aproximadamente 19,92% sobre o total das despesas primárias de 2009, apurado igualmente sem as operações intraorçamentárias. Em relação ao montante das despesas primárias de R$ 24.057,71 estimado para 2010, conforme a LDO-2010, o montante efetivamente alcançado em 2010 supera em, aproximadamente, 7,33% essa estimativa.
Para a meta de Resultado Nominal do exercício de 2010 foi projetado um déficit de R$ 2.037,32 milhões, equivalente a 0,90% do PIB Estadual estimado por ocasião da fixação da meta. Ao final de 2010, apurou-se um déficit nominal de R$ 5.266,35 milhões, correspondendo a 2,31% do PIB Estadual estimado pela FEE. O elevado valor do déficit nominal justifica-se, em grande parte, pela contabilização dos precatórios como passivo financeiro de acordo com o estabelecido pela Emenda Constitucional Federal n.º 62, de 9 de dezembro de 2009.
Em 2010, a Dívida Consolidada Líquida alcançou R$ 43.437,03 milhões, equivalente a
23 19,03% do PIB-RS estimado pela FEE em 2010. Já, em 2009, a Dívida Consolidada Líquida havia atingido R$ 38.170,68 milhões. A relação Dívida Consolidada Líquida (DCL) / Receita Corrente Líquida (RCL) caiu de 2,1950 do final de 2009 para 2,14 ao final de 2010. O Estado encerrou o exercício dentro da trajetória definida em conformidade com a Resolução 40/2001 do Senado Federal.
Na projeção das metas para 2012, 2013 e 2014, foram adotados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB Brasil utilizados pela União na projeção de suas metas constantes no projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para a elaboração do Orçamento de 2012.
Principais Variáveis Variáveis 2012 2013 2014 Crescimento Real do PIB BR (% ano) 5,00 5,50 5,50 Crescimento Real do PIB RS (% ano)(*) 5,00 5,50 5,50 IPCA (var. % acumulada) 4,50 4,50 4,50 Taxa de Câmbio (R$/US$) - dez 1,76 1,82 1,86 (*) A expansão econômica não corresponde necessariamente a um aumento de arrecadação tributária, particularmente no Rio Grande do Sul.
A meta de Resultado Primário para exercício de 2012 é fixada em R$ 1.741,49 milhões, equivalente a 0,61% do PIB Estadual do mesmo ano. Projeta-se que esse valor somado às receitas financeiras será suficiente para manter o equilíbrio orçamentário. A indicação das metas de Resultado Primário para os exercícios de 2013 e 2014 é de, respectivamente, R$ 1.966,38 milhões e R$ 2.842,17 milhões, 0,62% e 0,81% do PIB Estadual, respectivamente. Os resultados primários do período estão influenciados pelas operações de créditos previstas, que elevarão os valores de investimentos.
Os Resultados Nominais Deficitários para o triênio 2012-2014 são projetados em R$ 2.816,50 milhões, R$ 2.845,40 milhões e R$ 2.651,97 milhões, respectivamente para os exercícios de 2012, 2013 e 2014, equivalentes a 0,99%, 0,90% e 0,75% do PIB do Rio Grande do Sul dos respectivos exercícios.
Os próximos quadros demonstram as metas fiscais fixadas, a preços correntes e a preços médios de 2011. Destaque-se que nos valores constantes desses quadros estão eliminadas as transferências intraorçamentárias das receitas e das despesas primárias, no entanto estas exclusões não afetam as projeções dos resultados. Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões Discriminação 2012 2013 2014
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 1 32.430,65 11,38 36.092,88 11,38 40.168,66 11,38 2 Despesa Primária 30.689,16 10,77 34.126,50 10,76 37.326,49 10,58 Superávit Primário 1.741,49 0,61 1.966,38 0,62 2.842,17 0,81 Déficit Nominal 2.816,50 0,99 2.845,40 0,90 2.651,97 0,75 Dívida Líquida 49.805,29 17,48 52.650,69 16,60 55.302,66 15,67 1e2 As receitas e despesas intraorçamentárias, que geram dupla contagem, tendem a se igualarem, não afetando as metas fiscais projetadas; portando, não estão computadas.
Metas Fixadas Preços Médios de 2011- IGP-DI e Valores em R$ milhões Discriminação 2012 2013 2014
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 1 30.771,01 11,38 32.771,13 11,38 34.901,25 11,38
24 Despesa Primária 2 29.118,64 10,77 30.985,72 10,76 32.431,78 10,58 Superávit Primário 1.652,37 0,61 1.785,41 0,62 2.469,47 0,81 Déficit Nominal 2.672,36 0,99 2.583,53 0,90 2.304,21 0,75 Dívida Líquida 47.660,56 17,48 48.213,81 16,60 48.461,53 15,67 1 e 2 As receitas e despesas intraorçamentárias , que geram dupla contágem, tendem a se igualarem, não afetando as metas fiscais projetadas; portando, não estão computadas.
Para atingir as metas fixadas, o Governo do Estado adotará uma política fiscal sustentável, baseada na potencialização da receita e na racionalização dos gastos. Nesse sentido, além do esforço próprio, o Governo do Estado atuará na captação de recursos de financiamento externos e internos e buscando maior integração com os programas da União.
O Estado está buscando fontes de financiamento para a execução do PROREDES/RS, para tanto está negociando com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, R$ 1,3 bilhões, e o Banco Mundial - BIRD -, US$ 480 milhões. O PROREDES/RS atuará em seis eixos prioritários: - Qualificação da Gestão Pública - Educação - Desenvolvimento e Tecnologia - Infraestrutura - Estradas e Malha Viária - Meio-ambiente - Sistema de Prevenção a Desastres Naturais
Além desse, encontra-se em fase de tramitação, o financiamentos para o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Rio Grande do Sul - PROFISCO/RS - e da execução do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais - PMAE-RS.
O primeiro projeto busca o financiamento de US$ 60 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, objetivando incrementar a receita própria, melhorar a gestão financeira e patrimonial do Tesouro do Estado e ampliar o controle interno da Administração Pública. O segundo, por sua vez, trata de operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, objetivando o desenvolvimento e a implementação da Nota Fiscal Eletrônica; Sistema Público de Escrituração Digital - SPED - Contábil e Fiscal; Cadastro Sincronizado e contabilidade de custos.
O Governo do Estado, também, esta pleiteando operação de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento - PEF - junto ao BNDES, no montante de, aproximadamente, R$ 233 milhões. Esta linha de financiamento tem como objetivo obter recursos para viabilizar investimentos, como forma de incentivo à atividade econômica do Estado, prejudicada pela crise financeira mundial.
O Poder Executivo deverá continuar a estabelecer as metas bimestrais de resultado primário e o cronograma mensal de despesa, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. ANEXO I.b - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOS
REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Em atenção ao disposto no art. 4.º, inciso IV, do
25 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, cumpre informar o que segue:
A Constituição Federal lançou as bases da reforma da previdência no serviço público, definindo os princípios fundamentais a serem observados na gestão dos regimes próprios. Nesse sentido, o art. 40 do mencionado diploma legal estabelece que, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Adicionalmente, no § 20 do referido artigo, veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.
Por outro lado, a Lei Federal n.º 9.717/1998 definiu os principais requisitos dos regimes próprios de previdência social, dentre os quais se destacam o financiamento mediante recursos do ente, dos servidores ativos, inativos e pensionistas; a escrituração contábil baseada em plano de contas específico e a existência de conta do fundo distinta da conta do tesouro. Estabelece, igualmente, que o descumprimento das disposições pode implicar na suspensão das transferências voluntárias de recursos da União, assim como o impedimento para celebrar convênios, acordos ou contratos.
Com a finalidade de adequar-se aos dispositivos normativos, o Estado do Rio Grande do Sul editou a Lei Complementar n.º 12.065/2004, que alterou as contribuições mensais para o Regime Próprio de Previdência Social. A aprovação desta Lei implicou que a contribuição mensal dos servidores civis e dos militares ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - passou de 7,4 % para 11% sobre o salário de contribuição para os servidores ativos; de 5,4% para 11% sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social para os inativos e pensionistas, sendo que, estas últimas não recolhiam contribuição previdenciária.
Os servidores militares, ativos e inativos, estavam recolhendo até fevereiro de 2010 pelas alíquotas anteriores, ou seja, 7,4% para os ativos e 5,4% para os inativos, ambas por Liminar Judicial. Com o advento da Lei n.º 13.431, publicada no Diário Oficial do Estado, em 5 de abril de 2010, ficou fixada a alíquota de 11% para os servidores militares ativos, de forma escalonada, sendo 7,5% a contar de 1.º de março de 2010 e 11% a partir de março de 2011. Para os inativos e pensionistas militares estas mesmas alíquotas, no mesmo escalonamento, passam a incidir sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social. Diante deste novo provimento legal entende-se dirimidas as questões judiciais que até então impediam a cobrança da alíquota integral estabelecida, originalmente, pela Lei n.º 12.065/2004, dos servidores militares.
Por meio da Lei n.º 12.395, de 15 de dezembro de 2005, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - foi reestruturado, confirmando essa autarquia como gestora única do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS - e do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE - SAÚDE.
A edição da Lei n.º 12.909, de 3 de março de 2008, proporcionou condições para avançar em direção à instalação efetiva do RPPS/RS, uma vez que supriu as lacunas existentes em termos
26 de definição da forma de funcionamento do regime previdenciário, bem como da especificação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul como seu gestor único. Em decorrência, a Lei n.º 13.021, de 4 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 2009 já disciplinava os aspectos orçamentários relativos ao RPPS/RS.
Assim, se estabeleceram procedimentos para o registro das contribuições patronais e para a insuficiência financeira, bem como definiu unidades orçamentárias específicas para centralizar o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estaduais.
As mudanças citadas nos tópicos acima não exauriram o processo de reforma de previdência social do Estado, no âmbito das exigências das Emendas Constitucionais Federais n.os 41 e 47, devendo haver outras adaptações legais e operacionais.
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Exercício 2010 - Período de Referência: 2009 a 2083 RREO - ANEXO XIII (LRF, art.53,
27 2045 347.230.101,32 4.689.723.985,65 (4.342.493.884,33) (228.432.830.946,08) 2046 323.222.628,12 4.438.719.331,70 (4.115.496.703,58) (232.548.327.649,66) 2047 300.652.576,28 4.188.286.459,52 (3.887.633.883,24) (236.435.961.532,90) 2048 278.316.584,71 3.943.218.768,51 (3.664.902.183,80) (240.100.863.716,70) 2049 257.546.456,26 3.700.392.147,33 (3.442.845.691,07) (243.543.709.407,77) 2050 238.295.503,88 3.460.840.513,51 (3.222.545.009,63) (246.766.254.417,40) 2051 219.802.240,50 3.227.655.604,34 (3.007.853.363,84) (249.774.107.781,24) 2052 202.090.953,85 3.001.449.901,14 (2.799.358.947,29) (252.573.466.728,53) 2053 185.214.229,68 2.782.660.088,40 (2.597.445.858,72) (255.170.912.587,25) 2054 169.162.638,46 2.571.819.718,59 (2.402.657.080,13) (257.573.569.667,38) 2055 153.951.268,22 2.369.296.016,97 (2.215.344.748,75) (259.788.914.416,13) 2056 139.587.977,78 2.175.392.826,26 (2.035.804.848,48) (261.824.719.264,61) 2057 126.074.020,77 1.990.354.514,26 (1.864.280.493,49) (263.688.999.758,10) 2058 113.405.008,01 1.814.371.811,33 (1.700.966.803,32) (265.389.966.561,42) 2059 101.571.778,60 1.647.585.262,41 (1.546.013.483,81) (266.935.980.045,23) 2060 90.561.100,52 1.490.087.364,22 (1.399.526.263,70) (268.335.506.308,93) 2061 80.356.356,04 1.341.923.942,08 (1.261.567.586,04) (269.597.073.894,97) 2062 70.937.861,16 1.203.091.569,62 (1.132.153.708,46) (270.729.227.603,43) 2063 62.283.331,30 1.073.538.308,38 (1.011.254.977,08) (271.740.482.580,51) 2064 54.368.306,14 953.167.260,56 (898.798.954,42) (272.639.281.534,93) 2065 47.166.410,64 841.839.320,12 (794.672.909,48) (273.433.954.444,41) 2066 40.649.468,41 739.375.643,93 (698.726.175,52) (274.132.680.619,93) 2067 34.786.641,22 645.546.679,94 (610.760.038,72) (274.743.440.658,65) 2068 29.548.023,17 560.124.891,92 (530.576.868,75) (275.274.017.527,40) 2069 24.899.202,99 482.808.117,91 (457.908.914,92) (275.731.926.442,32) 2070 20.804.976,60 413.272.440,14 (392.467.463,54) (276.124.393.905,86) 2071 17.228.456,08 351.158.431,11 (333.929.975,03) (276.458.323.880,89) 2072 14.131.285,13 296.072.445,51 (281.941.160,38) (276.740.265.041,27) 2073 11.474.109,98 247.592.251,01 (236.118.141,03) (276.976.383.182,30) 2074 9.216.959,73 205.269.696,32 (196.052.736,59) (277.172.435.918,89) 2075 7.319.840,75 168.638.717,61 (161.318.876,86) (277.333.754.795,75) 2076 5.743.276,93 137.220.924,70 (131.477.647,77) (277.465.232.443,52) 2077 4.448.842,88 110.532.428,87 (106.083.585,99) (277.571.316.029,51) 2078 3.399.654,17 88.090.382,21 (84.690.728,04) (277.656.006.757,55) 2079 2.560.797,81 69.419.310,03 (66.858.512,22) (277.722.865.269,77) 2080 1.899.784,45 54.058.891,09 (52.159.106,64) (277.775.024.376,41) 2081 1.386.898,17 41.570.601,95 (40.183.703,78) (277.815.208.080,19) 2082 995.433,94 31.543.210,51 (30.547.776,57) (277.845.755.856,76) 2083 701.834,93 23.597.062,34 (22.895.227,41) (277.868.651.084,17) Fonte: Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Atuarial
Não obstante a projeção atuarial acima, conforme relatório "RREO - Anexo V (LRF,
art. 53, inciso II)" publicado no Diário Oficial do Estado do RS, em 28 de janeiro de 2011, o resultado previdenciário do RPPS de 2010 foi deficitário em R$ 4.818,3 bilhões, incluindo as operações intraorçamentárias.
Esse déficit é decorrente da diferença entre uma despesa de R$ 6.825,5 milhões e uma receita de R$ 2.007,2 milhões. Nesta receita estão incluídos R$ 1.262,9 milhões de transferências intraorçamentárias recebidas pelo RPPS, dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e da Defensoria Pública Estadual, relativas à Contribuição Patronal.
O resultado previdenciário do RPPS de 2009 foi deficitário em R$ 3.938,3 milhões, incluindo as operações intraorçamentárias. Esse déficit é decorrente da diferença entre uma despesa de R$ 6.058,8 milhões e uma receita de R$ 2.120,5 milhões. Nesta receita estão incluídos R$ 1.435,7 milhões de transferências intraorçamentárias recebidas pelo RPPS, dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e da Defensoria Pública Estadual, relativas à Contribuição Patronal.
28 ANEXO I.c - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
A evolução do saldo patrimonial do Setor Governamental do Estado está evidenciada no quadro abaixo, conforme Saldos Patrimoniais publicados nos respectivos Balanços Patrimoniais dos quatro últimos exercícios.
Evolução do Patrimônio Líquido em R$ milhares Exercício 2007 2008 2009 2010 Saldo Patrimonial (18.978.745) (19.786.711) (16.620.562) (17.838.156) Fonte: Balanço Geral do Estado - Volume III
Em relação à evolução do ano de 2009 para 2010, é importante destacar:
Em R$ milhares
1.1.1) Os ativos permanentes que registraram maior crescimento no período foram os relativos à Dívida Ativa Tributária (R$ 2.098.787 mil) e aos Créditos de Auto de Lançamento (R$ 293.754 mil).
1.1.2) No Passivo Permanente, houve aumento da Dívida Fundada Interna e da Dívida Fundada Externa nos montantes de R$ 6.373.309 mil e R$ 621.935 mil, respectivamente.
1.2) No que se refere à Situação Líquida Financeira deficitária, a sua diminuição teve, na maior parte, origem na reclassificação dos precatórios, do Passivo Financeiro para o Passivo Permanente, que repercutiu da seguinte forma no Patrimônio Financeiro:
Em R$ milhares
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS
R$ Milhões 2010 2009 2008 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 4 30 4 Alienação de Bens Móveis 1 15 - Alienação de Bens Imóveis 3 15 4
2010 2009 2008 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 227 199
675
29 Despesas de Capital 675 25 - Investimentos 675 1 - Inversões Financeiras 14 - Amortização da Dívida 10 - Despesas Correntes 202 199 Regime Próprio dos Servidores Públicos 202 179 Outras Despesas - 20 2010 2009 2008 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = ((Ic - IIf) VALOR (III) 185 856 1.053 Fonte: RREO - ANEXO XIV (LRF, art.53, § 1º, inciso III)
ANEXO I.d - RENÚNCIA DE RECEITAS E DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
Para o ano de 2012, pretende-se, com um esforço revisional a ser realizado neste campo, manter o atual patamar de renúncias de receitas.
Esse patamar poderá não ser efetivado dependendo dos reflexos da reforma tributária ou de eventuais medidas anticíclicas que venham a ser adotadas em face de oscilações econômicas com vistas a manter a competitividade de setores fundamentais da economia gaúcha. Também se incluem nesse aspecto os incentivos para áreas estruturais para o desenvolvimento econômico e social do Estado que visem à geração de novos empregos, renda e impostos.
As despesas obrigatórias de caráter continuado adequar-se-ão às receitas do Estado.
ANEXO II - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O art. 4.º,
Quanto às receitas há a possibilidade de a previsão destas não se realizar durante a execução do orçamento, principalmente decorrentes de desvios associados aos parâmetros utilizados para a sua estimativa. De outra parte, há riscos associados à reforma no sistema tributário, em apreciação no Congresso Nacional.
Entre as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados encontra-se o comportamento da atividade econômica, afetado por motivações internas e externas, que constituem risco para a arrecadação das receitas, principalmente no que tange ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Por sua vez, as despesas a serem realizadas podem apresentar desvios em relação às projeções em função do comportamento da atividade econômica, gastos com pessoal e encargos acima do previsto, que são determinados basicamente por decisões associadas a aumentos salariais não previstos. Nesse sentido destaca-se a implantação de benefícios salariais decorrentes de decisões judiciais acima das previsões.
Há, também, riscos com as garantias concedidas pelo Estado e que constituem parcela do passivo contingente.
30 Relativamente aos gastos com a previdência, há dependência da reformulação do Sistema Previdenciário Estadual que ainda demanda medidas complementares a serem aprovadas no âmbito do Estado.
As ações judiciais contra o Estado constituem passivo a considerar. As dívidas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado formam precatórios ou Requisições de Pequeno Valor - RPVs. Os reflexos futuros de algumas ações e procedimentos a eles relacionados, notadamente, aqueles que impliquem aumento nos gastos continuados, deverão ter tratamentos orçamentários próprios de modo a não afetar o cumprimento das Metas Anuais.
O estoque de Restos a Pagar é passivo importante a considerar. Os riscos relacionados a essas dívidas relacionam-se aos passivos contingentes originários basicamente de materiais e serviços já entregues e que necessitem de utilização de recursos orçamentários.
Há riscos de surgimento de compromissos assumidos anteriormente e para os quais o orçamento não consigne saldo suficiente para atendê-los.
Além desses, há ainda os riscos decorrentes da utilização financeira por meio do Caixa Único, cuja exigência de reposição determinará a compressão da despesa orçamentária.
Se ao final de cada bimestre for verificado que houve frustração de receita em montante que possa afetar o cumprimento das Metas Fiscais Anuais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira suficientes para corrigir os desequilíbrios, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
ANEXO III PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
III. A. - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
1. garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando e modernizando os seus espaços físicos, recursos, serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, por meio de gestão compartilhada na administração da legislatura, tendo por objetivo atender aos anseios da sociedade; 2. aperfeiçoar os mecanismos de participação popular; 3. ampliar e democratizar a comunicação da Assembleia Legislativa com a sociedade, modernizando a infraestrutura e criando condições para recepção institucional e de adequação aos avanços tecnológicos e às mudanças nos marcos regulatórios inclusive com relação à TV Assembleia em canal aberto, bem como de transparência; 4. dar continuidade à reestruturação administrativa e de pessoal da Assembleia Legislativa e ao provimento de cargos e funções; 5. dar continuidade ao projeto de informatização da Assembleia Legislativa, mediante aquisição e atualização de equipamentos e programas e a elaboração de projetos e sistemas, visando ao pleno desempenho e expansão da rede instalada; 6. promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salário e proventos dos cargos e funções de seus quadros funcionais, além de implementar o
31 pagamento de vantagens, inclusive parcelas atrasadas, salários e proventos e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias; 7. promover a qualificação dos servidores, bem como a recomposição da força de trabalho; 8. dar continuidade ao processo de interiorização da Assembleia Legislativa, em parceria com organismos representativos de segmentos da sociedade gaúcha, como forma de concretizar a aproximação dos trabalhos parlamentares com a população gaúcha; 9. promover cooperação técnica e gerencial com entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais; 10. promover ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação das instalações da Assembleia Legislativa e de seus Anexos, racionalizando e otimizando o espaço físico, adequando-o a novas formas de utilização, no desempenho das tarefas inerentes à atividade parlamentar e administrativa e facilitando o acesso ao público em geral e em especial às pessoas com deficiência; 11. dar continuidade à aproximação do Parlamento com a sociedade gaúcha, valorizando atuação e participação nos procedimentos e atividades desenvolvidas nesta Casa.
III. B. - TRIBUNAL DE CONTAS:
1. emitir Parecer sobre 95% dos Processos de Contas - Executivo de 2010 até dezembro de 2012; 2. julgar 95% dos Processos de Contas - Outros de 2010 até dezembro de 2012; 3. realizar 2.700 procedimentos de fiscalização (auditorias, inspeções, diligências, etc); 4. realizar 18.000 procedimentos de instrução processual; 5. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado - TCE -, inclusive mediante a realização de concurso público; criar ou extinguir cargos e/ou funções; 6. promover a recomposição e revisão dos vencimentos, gratificações e benefícios, dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e servidores, ativos e inativos, bem como efetuar o pagamento de passivo de pessoal de exercícios anteriores; 7. complementar a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores; 8. aprimorar o Sistema de Gestão pela Qualidade, mantendo a Certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001:2008; 9. dar continuidade à expansão, atualização e melhoramentos na infraestrutura dos serviços técnicos e administrativos do TCE, incluindo seus Serviços Regionais; 10. ampliar e aprimorar o uso de Tecnologia da Informação - TI -, mediante a aquisição e a atualização de equipamentos e programas, bem como através da elaboração de projetos e sistemas, visando à plena utilização e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto; 11. implementar o Processo Eletrônico no âmbito do TCE; 12. dar continuidade à ampliação e/ou reforma dos prédios do TCE, inclusive com aquisição de sala ou construção de prédios; 13. fortalecer e ampliar a atuação da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação do corpo funcional, servidores públicos e agentes políticos, contemplando, inclusive, a interação do Tribunal de Contas com os demais órgãos técnicos e a sociedade, tendo em vista suas atribuições de natureza preventiva e de orientação; 14. dar continuidade ao desenvolvimento de projetos objetivando a Gestão Estratégica de Pessoas e a manutenção da saúde ocupacional dos servidores do TCE;
32 15. adotar as medidas necessárias ao pleno funcionamento da Rádio Web do TCE e a implementação da transmissão das sessões, por áudio e vídeo, bem como intensificar a utilização dos demais meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos desta Corte de Contas; 16. implementar ações no âmbito de parcerias firmadas com terceiros, através de convênios e acordos; 17. dar continuidade ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos orçamentários, nos termos que estabelece a Lei Complementar Federal n.º 101/2000; 18. implementar ações objetivando o apoio institucional para manutenção do Ministério Público junto ao TCE.
III. C. - PODER JUDICIÁRIO:
1. garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, dotando de recursos materiais e qualificando os serviços e procedimentos, visando atender com eficiência e eficácia à demanda da prestação jurisdicional; 2. criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1.º Grau; 3. criar Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2.º Grau; 4. realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1.º e 2.º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e de servidores a serem criados nas duas instâncias; 5. prover os cargos e funções criados e vagos nos 1.º e 2.º Graus; 6. criar e preencher os cargos para atender às necessidades de Cartórios Judiciais Estatizados em razão de vacância, bem como daqueles que vierem a ser estatizados; 7. promover, quando necessário, a elevação de entrância das comarcas; 8. implementar efetivamente as ações previstas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça; 9. ampliar o número de Juizados Especiais, dotando-os de infraestrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1.° Grau; 10. promover cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando ao treinamento e ao aperfeiçoamento de Magistrados e servidores; 11. efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo "Estatuto dos Servidores da Justiça"; 12. conceder reposição salarial aos servidores, assim como recuperar as perdas existentes e promover a revisão de auxílios; 13. promover a alteração do valor nominal do subsídio, nos termos da Lei; 14. autorizar o pagamento de passivo de pessoal, de exercícios anteriores, para Magistrados e servidores, e outras vantagens de pessoal; 15. promover melhorias nas instalações da Justiça, com construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios; 16. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender às necessidades do 1.º e 2.º Graus;
33 17. manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando a agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade.
III.D MINISTÉRIO PÚBLICO:
1. prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e a eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório; 2. dar continuidade ao sistema remuneratório com base no art. 39,
34 o reconhecimento das demandas sociais, contribuindo para a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento de ações conjuntas para o atendimento dos anseios sociais; 17. ampliar parcerias com os conselhos municipais e estaduais, as universidades, as escolas e outras organizações sociais; 18. implementar ações provenientes de parcerias firmadas com terceiros, por meio de convênios e acordos; 19. prosseguir a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a concretização do posicionamento de transformação da realidade social e protetora dos direitos fundamentais, com a aplicação de novas ferramentas de gestão; 20. criar cargos na carreira do Ministério Público e Serviços Auxiliares, de acordo com a necessidade de serviço.
III.E. - DEFENSORIA PÚBLICA:
1. prover a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das suas funções legais e constitucionais; 2. aumentar a eficiência e a eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo adequação do subsídio; 3. construir sedes próprias, possibilitando a instalação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado; 4. implantar o acesso à Internet em todas as comarcas de atuação da Defensoria Pública;
5. implantar e manter o desenvolvimento do Sistema de Informação - SI - e Tecnologia de Informação - TI -, na Defensoria Pública, e ampliar a informatização, abrangendo todas as Defensorias do Estado, visando agilizar a prestação de assistência jurídica aos necessitados; 6. criar quadro de pessoal dos serviços auxiliares, com seus respectivos cargos; 7. criar cargos, funções, cargos auxiliares e assessoramento; 8. realizar concurso nas áreas institucional e serviços auxiliares, suprindo o atendimento em todas as comarcas do Estado, para o quadro de pessoal de serviços auxiliares a ser criado; 9. realizar cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando à capacitação dos agentes e dos servidores para uma melhor prestação dos serviços; 10. captar recursos junto a organizações internacionais e à União para desenvolver ações integradas de estruturação institucional, nas áreas criminal, da execução penal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização fundiária, do meio ambiente e da violência doméstica; 11. realizar projetos específicos para atendimento nas áreas criminal, da execução penal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização fundiária, do meio ambiente e da violência doméstica; 12. implantar quadro de estagiários compatível com a necessidade institucional; 13. realizar mutirões de atendimento; 14. elaborar o planejamento estratégico da Instituição, com ênfase na política de gestão, visando à reestruturação administrativa da Defensoria Pública, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, ampliando a qualificação dos serviços prestados;
35 15. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e demais instituições de Estado, bem como a sociedade civil organizada; 16. promover a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a plena consecução do objetivo institucional de promover o acesso à justiça aos necessitados; 17. ampliar a atuação da Defensoria Pública, estendendo o atendimento a todas as comarcas e incrementando parcerias com universidades e outras organizações sociais; 18. desenvolver e promover ações publicitárias visando a divulgação institucional, a educação em direito da população e outras ações que visem a busca da cidania.
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