Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 210, de 21 de julho de 2023
Nº 210/2023
*
*(Parágrafo único incluído pela Lei Complementar 217/2023)
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 21 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
1. fica autorizado o Poder Executivo a aderir ao Convênio ICMS nº 16, de 30 de junho de 2015 sobre operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
* Art. 8º A destinação de recursos à Rede de Atenção Psicossocial – RAPS terá como valor mínimo o correspondente em termos reais aos recursos empregados no RAPS, no exercício de 2022, com fonte de recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, (FR 1.761.122), ficando a cargo da Secretaria de Estado de Saúde.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.
* XVII - V E T A D O .
* Veto mantido.
“Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementada, se necessário.” (NR)
Rio de Janeiro, em 21 de julho de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei Complementar nº 08, de 2023, que se transformou na Lei Complementar nº 210, de 21 de julho de 2023, que “DISPÕE SOBRE O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
(...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Citada por 17 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10789, de 22 de maio de 2025
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- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10461, de 17 de julho de 2024
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