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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.643 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 8643/2019

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II

LEI Nº 8.643 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º, 2º, 3º E 4° DA LEI Nº 4.056 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, BEM COMO ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3° AO ART. 3º DA LEI Nº 4.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

*Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Em cumprimento ao disposto no Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e o disposto no Art. 1º da Emenda Constitucional Federal n° 67/2010, fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no exercício de 2003, para vigorar até 31 de dezembro de 2023, no âmbito do Executivo Estadual, o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) com o objetivo de viabilizar a todos os fluminenses acesso a níveis dignos de subsistência visando à melhoria de qualidade de vida.

(...)”

* Revogado pela Lei Complementar 210/2023.

*Art. 2º O inciso II do art. 2º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

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Art. 13.
Adiciona-se o § 3º ao art. 3º da Lei nº 4.962, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

§ 3ºO percentual não aplicado no Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, a partir do exercício de 2015 até o exercício que se encerra em 31 de dezembro de 2018, não se converterá em obrigação de aplicação em exercícios posteriores ao Estado.”
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

*

Parágrafo únicoA alínea "c" e o inciso VIII, introduzidos na redação do inciso II do Art. 2º da Lei n° 4.056, de 30 de dezembro de 2002, pelo Artigo 2° da presente Lei, entra em vigor em 2020, após decorridos noventa dias da publicação desta Lei.”.

* Revogado pela Lei Complementar 210/2023.

Rio de Janeiro, em 04 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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