Rio de Janeiro
LEI Nº 8.643 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 8643/2019
II
LEI Nº 8.643 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º, 2º, 3º E 4° DA LEI Nº 4.056 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, BEM COMO ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3° AO ART. 3º DA LEI Nº 4.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Em cumprimento ao disposto no Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e o disposto no Art. 1º da Emenda Constitucional Federal n° 67/2010, fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no exercício de 2003, para vigorar até 31 de dezembro de 2023, no âmbito do Executivo Estadual, o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) com o objetivo de viabilizar a todos os fluminenses acesso a níveis dignos de subsistência visando à melhoria de qualidade de vida.
(...)”
* Revogado pela Lei Complementar 210/2023.
*Art. 2º O inciso II do art. 2º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
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“Art. 3º (...)
(...)
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* Revogado pela Lei Complementar 210/2023.
Rio de Janeiro, em 04 de dezembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica