Rio de Janeiro
LEI N.º 11.261 DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 11261/2026
LEI N.º 11.261 DE 03 DE JULHO DE 2026
PROÍBE A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DA ÁGUA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, NOS PERÍODOS DE EXTREMO CALOR, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:Art. 1º Fica proibido o corte de energia elétrica e água para a população de baixa renda nos períodos de extremo calor no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026.
Deputado DOUGLAS RUAS
Presidente
Ficha Técnica