Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000
EC 31
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
"
I a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de oito centésimos por cento, aplicável de 18 de junho de 2000 a 17 de junho de 2002, na alíquota da contribuição social de que trata o art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
II a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre produtos supérfluos e aplicável até a extinção do Fundo;
III o produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição;
IV dotações orçamentárias;
V doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;
VI outras receitas, a serem definidas na regulamentação do referido Fundo.
Brasília, 14 de dezembro de 2000
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado MICHEL TEMER Presidente | Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente |
| Deputado HERÁCLITO FORTES 1º Vice-Presidente | Senador GERALDO MELO 1º Vice-Presidente |
| Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Vice-Presidente | Senador ADEMIR ANDRADE 2º Vice-Presidente |
| Deputado UBIRATAN AGUIAR 1º Secretário | Senador RONALDO CUNHA LIMA 1º Secretário |
| Deputado NELSON TRAD 2º Secretário | Senador CARLOS PATROCÍNIO 2 º Secretário |
| Deputado JAQUES WAGNER 3º Secretário | Senador NABOR JÚNIOR 3º Secretário |
Deputado EFRAIM MORAIS
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2000
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