Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 139, de 23 de dezembro de 2010
Nº 139/2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
PRORROGA POR TEMPO DETERMINADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUNDO DE COMBATE A POBREZA – FECP, ALTERANDO-SE OS ADICIONAIS À ALÍQUOTA DO ICMS, DE QUE TRATA A LEI 4056, DE 30/12/2002, MODIFICADA PELA LEI Nº 4086, DE 13 DE MARÇO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º (...)
“Art. 3º (...)
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6108, de 13 de dezembro de 2011
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6104, de 12 de dezembro de 2011
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6088, de 25 de novembro de 2011
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6078, de 18 de novembro de 2011
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4056, de 30 de dezembro de 2002 · 12 menções