Rio de Janeiro
LEI Nº 5149, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 5149/2007
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.149, de 10 de dezembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº. 62, de 2007.
LEI Nº 5149, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
INCLUI O INCISO IX E O PARÁGRAFO 3º NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.056, DE 30/12/2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
"Art 3º - ...
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Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2007.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica