Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 151, de 9 de outubro de 2013
Nº 151/2013
II
b
LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2010 E A LEI Nº 4.056/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º A alínea “b”, do inciso II, do art. 2º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
*Art. 3º Ficam incluídos os incisos X a XX ao art. 3º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
(…)
XVIII - programa de controle da Tuberculose até que os indicadores desta doença atinjam a média nacional;
* XXI – programa de ações físicas para aumentar a acessibilidade das pessoas com deficiência nas edificações públicas estaduais e nos espaços públicos estadual e municipais.
XXIII - na manutenção e apoio as universidades públicas estaduais.
* ver Lei Complementar 167/2015.
* Artigo revogado pela Lei Complementar 210/2023.
*Art. 5º Fica ratificado o inciso I do artigo 2º da Lei nº 4.056/2002 incluído pela Lei Complementar nº 139/2010 que o produto da arrecadação adicional de um ponto percentual correspondente a um adicional geral da alíquota atualmente vigente do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ou do Imposto que vier a substituí-lo, compõem o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP com exceção:
* Artigo revogado pela Lei Complementar 210/2023.
** Art. 6° Fica prorrogado até 31/12/2019 o prazo a que se refere o caput do Art. 1° da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, alterado pelo Art. 1° da Lei Complementar n° 139, de 23 de dezembro de 2010 e pelo Art. 6° da Lei Complementar n° 151, de 09 de outubro de 2013 conforme dispõe também a Emenda Constitucional Federal n° 67, de 22 de dezembro de 2010.
* Nova redação dada pela Lei Complementar 183/2018.
* Artigo revogado pela Lei Complementar 210/2023.
Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.