Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 67, de 22 de dezembro de 2010
EC 67
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Brasília, em 22 de dezembro de 2010.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado MARCO MAIA Presidente | Senador JOSÉ SARNEY Presidente |
| Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente | Senadora SERYS SLHESSARENKO 2ª Vice-Presidente |
| Deputado ODAIR CUNHA 3º Secretário | Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário |
| Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário | Senador MÃO SANTA 3º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.2010
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