Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 217, de 20 de dezembro de 2023
Nº 217/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 21 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
“Art. 1º (...)
“Art. 2º (...)
(...)
(...)”
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.