Rio de Janeiro
LEI Nº 8.843 DE 21 DE MAIO DE 2020.
Nº 8843/2020
LEI Nº 8.843 DE 21 DE MAIO DE 2020.
INSTITUI PROGRAMA DE DIRETRIZES DE ATENÇÃO ÀS POPULAÇÕES MAIS VULNERÁVEIS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS DECORRENTES DE EPIDEMIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* V – fica reduzida em 100% (cem por cento), temporariamente, enquanto durar a situação de emergência sanitária, a base de cálculo do ICMS nas operações relativas a produtos de proteção e tratamento da emergência sanitária, assim definidos pelas autoridades sanitárias;
* Veto derrubado pela ALERJ. DO II 08/06/2020.
* IV – quanto aos microempreendedores individuais, às empresas de pequeno e médio porte e às empresas que assegurarem aos seus trabalhadores o isolamento domiciliar: ficam desobrigadas do pagamento de tributos estaduais proporcionalmente ao período de quarentena;
* Veto derrubado pela ALERJ. DO II 08/06/2020.
Rio de Janeiro, em 21 de maio 2020.
WILSON WITZEL
Governador
LEI Nº 8.843, DE 21 DE MAIO DE 2020.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 2019, de 2020, que se transformou na Lei nº 8.843, de 21 de maio de 2020, que “INSTITUI PROGRAMA DE DIRETRIZES DE ATENÇÃO ÀS POPULAÇÕES MAIS VULNERÁVEIS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS DECORRENTES DE EPIDEMIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.(...)
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autores: Deputados FLÁVIO SERAFINI, RENATA SOUZA, ELIOMAR COELHO, DANI MONTEIRO, MÔNICA FRANCISCO, WALDECK CARNEIRO, JORGE FELIPPE NETO, RENAN FERREIRINHA, CARLOS MINC, BEBETO, ENFERMEIRA REJANE, ALANA PASSOS, THIAGO PAMPOLHA, GIOVANI RATINHO, LUCINHA, GUSTAVO TUTUCA, FRANCIANE MOTTA, MAX LEMOS, DANNIEL LIBRELON, ZEIDAN, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, BRUNO DAUAIRE, VANDRO FAMÍLIA, ROSENVERG REIS, BRAZÃO, SAMUEL MALAFAIA, MARCELO DO SEU DINO, DIONISIO LINS, MÁRCIO CANELLA, CARLO CAIADO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MARTHA ROCHA, CORONEL SALEMA, LUIZ PAULO, MARCOS MULLER, CARLOS MACEDO, CAPITÃO NELSON, LÉO VIEIRA, ANDRÉ CECILIANO.
Ficha Técnica